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Trocoletti Advogados Associados

Antes de assinar, saiba o que está quitando.

O acordo extrajudicial com o banco costuma trazer quitação geral: depois de homologado, nada mais sobre aquele contrato pode ser discutido. Antes de assinar, é preciso saber quanto vale o que está sendo encerrado.

Quitação geral, em uma frase

Quem assina declara que não tem mais nada a receber daquele contrato.

A pressa do dia da assinatura é sempre do banco, nunca sua.

Confira o seu

O que o termo de rescisão precisa mostrar.

Marque o que aparece no seu termo, com valor. O que sobrar é a pergunta a fazer.

No seu termo de rescisão

0 / 8

Pegue o termo de rescisão e marque o que você encontra nele, discriminado e com valor.

Antes de aceitar um acordo

Quatro contas que vêm antes da assinatura.

O acordo pode ser um bom caminho. Para saber, é preciso estimar o que ele encerra.
  1. 01

    Tempo de casa

    Quantos anos ainda estão dentro dos 5 que a ação alcança.

  2. 02

    Cargo e jornada

    Se o cargo de confiança era real, e a jornada de fato.

  3. 03

    Remuneração

    Gratificações, comissões, PLR e diferenças não pagas.

  4. 04

    Saúde

    Afastamentos e doenças do trabalho mudam a conta.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar.

Base legal

  • CLT, arts. 477 e 855-B a 855-E
  • Súmulas 330 e 451 do TST
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • STF, RE 590.415 (Tema 152)

Nem sempre. Ele encerra o contrato de forma definitiva, o que pode ser bom quando o valor corresponde ao que está em aberto. Para saber isso é preciso analisar tempo de casa, cargos, jornada e remuneração antes da assinatura, e não depois.

Sim. A CLT exige petição conjunta e proíbe que as duas partes sejam representadas pelo mesmo advogado (art. 855-B, §1º). O advogado indicado pelo banco não pode ser o seu.

Em regra, sim. O recibo de rescisão quita as parcelas e os valores que estão discriminados nele (Súmula 330 do TST). O que não foi pago ou foi pago a menor pode ser discutido dentro do prazo de 2 anos. A situação muda quando houve adesão a um plano de demissão voluntária com quitação ampla prevista em acordo coletivo, hipótese que o Supremo Tribunal Federal considerou válida.

A convenção coletiva costuma excluir quem pede demissão, mas o Tribunal Superior do Trabalho entende que a parcela é devida de forma proporcional aos meses trabalhados, porque o empregado contribuiu para o resultado (Súmula 451). Vale conferir o seu caso.

Depende do que o contrato previa quando você assinou. Em muitos casos a taxa reduzida estava vinculada ao vínculo de emprego. Há decisões que mandam restabelecer a taxa contratada quando a dispensa partiu do banco, mas o resultado não é automático e exige a leitura do contrato.

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A lei proíbe que o advogado do banco seja também o seu.

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