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Trocoletti Advogados Associados

Dois anos. Contando da rescisão.

Quem saiu do banco tem 2 anos, contados do fim do contrato, para entrar com ação trabalhista. Ela alcança os 5 anos anteriores ao ajuizamento.

Use a data do fim do aviso prévio, mesmo indenizado.

Informe a data ao lado para ver até quando a ação pode ser ajuizada.

Dois prazos, duas contas

Um diz até quando. O outro, até onde.

2anos

Para ajuizar a ação

Quanto tempo você tem para entrar com ação trabalhista, contado do fim do contrato.

5anos

Que a ação alcança

Contados para trás, do dia do ajuizamento. Corre também para quem ainda está no banco.

Cada mês de espera é um mês a menos no período que pode ser discutido.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 7º, XXIX
  • CLT, art. 11
  • OJ 83 da SDI-1 e Súmula 268 do TST

Dois anos, contados do fim do contrato de trabalho. É o prazo de prescrição trabalhista previsto na Constituição Federal (art. 7º, XXIX). Dentro dele, a ação alcança os créditos dos cinco anos anteriores à data em que é ajuizada.

Do fim do contrato de trabalho, considerada a projeção do aviso prévio, ainda que indenizado (OJ 83 da SDI-1 do TST). Por isso a data de saída que vale não é sempre o último dia trabalhado.

É o período que a ação alcança. Contam-se cinco anos para trás a partir do dia em que a ação é ajuizada. O que venceu antes disso está prescrito, mesmo que o contrato tenha durado vinte anos.

O prazo de 2 anos só começa com o fim do contrato. Mas os 5 anos correm o tempo todo: as parcelas de mais de cinco anos atrás vão sendo alcançadas pela prescrição mês a mês.

Há situações específicas em que o prazo é interrompido ou não corre, como uma ação anterior com os mesmos pedidos. São exceções, e só a análise do caso diz se alguma se aplica.

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Saiu do banco há pouco? Comece pela data.

Com a data do desligamento, dizemos o que ainda está no prazo.

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