Dois anos. Contando da rescisão.
Quem saiu do banco tem 2 anos, contados do fim do contrato, para entrar com ação trabalhista. Ela alcança os 5 anos anteriores ao ajuizamento.
Use a data do fim do aviso prévio, mesmo indenizado.
Informe a data ao lado para ver até quando a ação pode ser ajuizada.
Dois prazos, duas contas
Um diz até quando. O outro, até onde.
2anos
Para ajuizar a ação
Quanto tempo você tem para entrar com ação trabalhista, contado do fim do contrato.
5anos
Que a ação alcança
Contados para trás, do dia do ajuizamento. Corre também para quem ainda está no banco.
Cada mês de espera é um mês a menos no período que pode ser discutido.
Perguntas frequentes
O que costumam perguntar.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
- CLT, art. 11
- OJ 83 da SDI-1 e Súmula 268 do TST
Dois anos, contados do fim do contrato de trabalho. É o prazo de prescrição trabalhista previsto na Constituição Federal (art. 7º, XXIX). Dentro dele, a ação alcança os créditos dos cinco anos anteriores à data em que é ajuizada.
Do fim do contrato de trabalho, considerada a projeção do aviso prévio, ainda que indenizado (OJ 83 da SDI-1 do TST). Por isso a data de saída que vale não é sempre o último dia trabalhado.
É o período que a ação alcança. Contam-se cinco anos para trás a partir do dia em que a ação é ajuizada. O que venceu antes disso está prescrito, mesmo que o contrato tenha durado vinte anos.
O prazo de 2 anos só começa com o fim do contrato. Mas os 5 anos correm o tempo todo: as parcelas de mais de cinco anos atrás vão sendo alcançadas pela prescrição mês a mês.
Há situações específicas em que o prazo é interrompido ou não corre, como uma ação anterior com os mesmos pedidos. São exceções, e só a análise do caso diz se alguma se aplica.
Para ler com calma
Fale com o escritório
Saiu do banco há pouco? Comece pela data.
Com a data do desligamento, dizemos o que ainda está no prazo.
- 01Você conta o que aconteceu.
- 02Um advogado responde em até um dia útil.
- 03Com os documentos, explicamos os caminhos.
