Acordo extrajudicial com o banco: o que significa quitação geral
Priscila Torteli, OAB/SP 255.231Atualizado em 4 min de leitura

Em resumo
No acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho, a quitação geral significa que nada mais sobre aquele contrato poderá ser discutido. Ele pode ser uma boa saída quando o valor corresponde ao que está em aberto. Para saber isso, é preciso calcular antes de assinar, com advogado próprio.
Acordo extrajudicial é sempre a melhor opção? Nem sempre. Os bancos têm procurado empregados e ex-empregados para propor esse tipo de acordo, e a proposta costuma chegar com prazo curto. Antes de responder, vale entender o que se assina.
O que é o acordo extrajudicial
É um acordo fechado fora de um processo e levado à Justiça do Trabalho apenas para homologação. O procedimento está nos arts. 855-B a 855-E da CLT: a petição é conjunta, e cada parte precisa do seu próprio advogado. A lei proíbe o advogado comum.
O que é quitação geral
É a cláusula que dá o contrato por encerrado e quitado. Quem assina declara que nada mais tem a receber daquele vínculo: horas extras, diferenças de gratificação, PLR, indenizações. Depois da homologação, esses temas não podem mais ser levados à Justiça.
Você não pode mais discutir nada a respeito desse contrato.
Quando ele pode ser um bom caminho
O acordo encurta o tempo e elimina o risco do processo. Ele faz sentido quando o valor oferecido está próximo do que seria razoável buscar. O problema é aceitar sem saber quanto é esse valor.
O que avaliar antes
- tempo de casa e período ainda alcançado pelo prazo de 5 anos;
- cargos e funções exercidos, e se o cargo de confiança era real;
- jornada praticada, inclusive fora do registro;
- remuneração: gratificações, comissões, PLR, diferenças salariais;
- saúde: afastamentos e doenças ligadas ao trabalho.
Com esses dados é possível estimar, pedido por pedido, o que está em discussão, e comparar com a proposta.
O passo a passo
O acordo extrajudicial tem um rito próprio na CLT (arts. 855-B a 855-E):
- Banco e empregado apresentam uma petição conjunta à Vara do Trabalho.
- Cada lado tem o seu advogado. O banco não pode indicar o advogado do empregado.
- O juiz tem 15 dias para analisar, pode marcar audiência e pode recusar o acordo.
- Enquanto o pedido está em análise, a prescrição dos direitos mencionados fica suspensa.
- Homologado, o acordo vale como sentença.
As verbas rescisórias continuam com o prazo de 10 dias depois do fim do contrato (art. 477, §6º). O acordo não serve para adiar a rescisão.
Acordo, PDV e demissão: a diferença
- Demissão comum: a assinatura do termo de rescisão quita só os valores que constam nele (Súmula 330 do TST).
- Rescisão por acordo (art. 484-A): aviso prévio e multa do FGTS pela metade, saque de 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.
- PDV: a quitação geral só vale quando o programa foi aprovado em acordo coletivo e o termo diz isso de forma clara (STF, Tema 152).
- Acordo extrajudicial: a quitação vai até onde o juiz homologar.
Desconfie de números mágicos
O contrário também acontece: escritórios que abordam bancários prometendo acordos em valores fora da realidade. Proposta séria se baseia em lei, em cálculo e no que os tribunais vêm decidindo. Quem promete o impossível geralmente não entrega o básico.
A decisão é sua. O papel do advogado é garantir que ela seja tomada com os números na mesa.
Base legal
- CLT, arts. 855-B a 855-E
- Súmula 330 do TST
- STF, RE 590.415 (Tema 152)
- CLT, arts. 477 e 484-A
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
Área relacionada
Rescisão e acordo extrajudicial
Conferência das verbas da rescisão e avaliação de propostas de acordo antes que a quitação encerre a discussão.


