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Trocoletti Advogados Associados

Acordo extrajudicial com o banco: o que significa quitação geral

Priscila Torteli, OAB/SP 255.231Atualizado em 4 min de leitura

Mão assinando um documento

Em resumo

No acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho, a quitação geral significa que nada mais sobre aquele contrato poderá ser discutido. Ele pode ser uma boa saída quando o valor corresponde ao que está em aberto. Para saber isso, é preciso calcular antes de assinar, com advogado próprio.

Acordo extrajudicial é sempre a melhor opção? Nem sempre. Os bancos têm procurado empregados e ex-empregados para propor esse tipo de acordo, e a proposta costuma chegar com prazo curto. Antes de responder, vale entender o que se assina.

O que é o acordo extrajudicial

É um acordo fechado fora de um processo e levado à Justiça do Trabalho apenas para homologação. O procedimento está nos arts. 855-B a 855-E da CLT: a petição é conjunta, e cada parte precisa do seu próprio advogado. A lei proíbe o advogado comum.

O que é quitação geral

É a cláusula que dá o contrato por encerrado e quitado. Quem assina declara que nada mais tem a receber daquele vínculo: horas extras, diferenças de gratificação, PLR, indenizações. Depois da homologação, esses temas não podem mais ser levados à Justiça.

Você não pode mais discutir nada a respeito desse contrato.

Quando ele pode ser um bom caminho

O acordo encurta o tempo e elimina o risco do processo. Ele faz sentido quando o valor oferecido está próximo do que seria razoável buscar. O problema é aceitar sem saber quanto é esse valor.

O que avaliar antes

  • tempo de casa e período ainda alcançado pelo prazo de 5 anos;
  • cargos e funções exercidos, e se o cargo de confiança era real;
  • jornada praticada, inclusive fora do registro;
  • remuneração: gratificações, comissões, PLR, diferenças salariais;
  • saúde: afastamentos e doenças ligadas ao trabalho.

Com esses dados é possível estimar, pedido por pedido, o que está em discussão, e comparar com a proposta.

O passo a passo

O acordo extrajudicial tem um rito próprio na CLT (arts. 855-B a 855-E):

  1. Banco e empregado apresentam uma petição conjunta à Vara do Trabalho.
  2. Cada lado tem o seu advogado. O banco não pode indicar o advogado do empregado.
  3. O juiz tem 15 dias para analisar, pode marcar audiência e pode recusar o acordo.
  4. Enquanto o pedido está em análise, a prescrição dos direitos mencionados fica suspensa.
  5. Homologado, o acordo vale como sentença.

As verbas rescisórias continuam com o prazo de 10 dias depois do fim do contrato (art. 477, §6º). O acordo não serve para adiar a rescisão.

Acordo, PDV e demissão: a diferença

  • Demissão comum: a assinatura do termo de rescisão quita só os valores que constam nele (Súmula 330 do TST).
  • Rescisão por acordo (art. 484-A): aviso prévio e multa do FGTS pela metade, saque de 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.
  • PDV: a quitação geral só vale quando o programa foi aprovado em acordo coletivo e o termo diz isso de forma clara (STF, Tema 152).
  • Acordo extrajudicial: a quitação vai até onde o juiz homologar.

Desconfie de números mágicos

O contrário também acontece: escritórios que abordam bancários prometendo acordos em valores fora da realidade. Proposta séria se baseia em lei, em cálculo e no que os tribunais vêm decidindo. Quem promete o impossível geralmente não entrega o básico.

A decisão é sua. O papel do advogado é garantir que ela seja tomada com os números na mesa.

Base legal

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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