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Trocoletti Advogados Associados

Direitos do bancário demitido: o que muda em cada tipo de saída

Alexandre G. Pizardo, OAB/SP 147.4975 min de leitura

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Em resumo

Na dispensa sem justa causa, o bancário recebe aviso prévio proporcional, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e PLR proporcional pelas normas coletivas. Na justa causa, perde quase tudo isso. No pedido de demissão e no acordo, recebe menos. No PDV, recebe o pacote, mas pode quitar o contrato inteiro. Em qualquer caso, há 2 anos para discutir os direitos do contrato.

A primeira pergunta de quem sai do banco costuma ser "quanto vou receber". A resposta depende de como o contrato terminou. Abaixo, as cinco formas mais comuns de saída e o que cada uma garante.

Dispensa sem justa causa

É a forma que garante mais direitos:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio proporcional: 30 dias, mais 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011);
  • férias vencidas e proporcionais, com um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • saque do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos (Lei 8.036/1990, art. 18);
  • seguro-desemprego, cumpridos os requisitos;
  • PLR proporcional, pelas normas coletivas do ano;
  • direito de continuar no plano de saúde, pagando o valor integral, se contribuía.

Justa causa

Na justa causa (CLT, art. 482), o bancário recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Perde aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Por ser a punição mais grave, a justa causa precisa de prova firme, reação imediata e proporcionalidade. Ela pode ser revertida na Justiça, e com ela voltam os direitos da dispensa sem justa causa.

Pedido de demissão

Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% nem o seguro-desemprego, e deve cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado (art. 487).

Acordo entre as partes

Desde 2017, banco e empregado podem terminar o contrato de comum acordo (art. 484-A). O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, o empregado saca 80% do FGTS, e não há seguro-desemprego. As demais verbas são pagas inteiras.

Programa de desligamento (PDV)

No PDV, o bancário recebe as verbas da dispensa sem justa causa e um incentivo. Mas, se o programa foi aprovado em acordo coletivo e o termo diz isso com clareza, a adesão pode quitar todos os direitos do contrato (STF, Tema 152). A conta do pacote precisa ser feita contra o que você teria a pedir.

Em qualquer forma de saída

Assinar o termo de rescisão não impede de discutir direitos do contrato que não foram pagos, como horas extras, 7ª e 8ª hora, diferenças de função e equiparação. O prazo é de 2 anos depois da saída, alcançando os 5 anos anteriores.

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias do fim do contrato (art. 477, §6º). Conferir a rescisão é o primeiro passo; perguntar sobre o resto do contrato, o segundo.

Base legal

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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