Antes de pedir, saiba quando e quanto.
Planejamento previdenciário é o estudo do seu histórico de contribuições para indicar quando você cumpre cada regra de aposentadoria e quanto receberia em cada uma. Pedir pela regra errada, ou meses antes da hora, pode reduzir a renda pelo resto da vida.

Por que planejar
O pedido de aposentadoria é uma decisão quase sem volta.
Concedido o benefício e recebido o primeiro pagamento, a regra escolhida fica.
Alguns meses, ou uma regra em vez de outra, podem valer centenas de reais por mês. A conta vem antes do pedido.
Regras de transição em 2026
Cinco caminhos. Nem todos são para você.
Emenda Constitucional 103/2019, art. 15Requisitos em 2026
Idade e tempo, somados
Idade mais tempo de contribuição. A exigência sobe um ponto por ano, até 100 para mulheres e 105 para homens.
- Mulheres
- 93 pontos, com 30 anos de contribuição
- Homens
- 103 pontos, com 35 anos de contribuição
Emenda Constitucional 103/2019, art. 16Requisitos em 2026
Uma idade mínima que sobe
Uma idade mínima que aumenta seis meses por ano, até 62 anos para mulheres e 65 para homens.
- Mulheres
- 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição
- Homens
- 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição
Emenda Constitucional 103/2019, art. 17Requisitos em 2026
Para quem estava a dois anos
Só para quem, na reforma, estava a até dois anos de completar o tempo. Sem idade mínima, mas com fator previdenciário.
- Mulheres
- Tempo que faltava em 13/11/2019, mais 50%
- Homens
- Tempo que faltava em 13/11/2019, mais 50%
Emenda Constitucional 103/2019, art. 20Requisitos em 2026
O dobro do que faltava
Idade mínima e o dobro do tempo que faltava na reforma. Em troca, 100% da média.
- Mulheres
- 57 anos, 30 de contribuição e o pedágio
- Homens
- 60 anos, 35 de contribuição e o pedágio
Emenda Constitucional 103/2019, art. 18Requisitos em 2026
Quinze anos de contribuição
Para quem tem menos tempo de contribuição. Parte de 60% da média e cresce 2% por ano excedente.
- Mulheres
- 62 anos, com 15 anos de contribuição
- Homens
- 65 anos, com 15 anos de contribuição
Para quem começou a contribuir depois da reforma vale a regra definitiva: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 e 20 anos de contribuição (Constituição Federal, art. 201, §7º).
Calculadora
Os seus pontos, neste ano.
Os seus números
Regra dos pontos em 2026
85de 93 pontos
Mantidas as contribuições, a regra dos pontos seria alcançada em cerca de 8 anos.
Conta indicativa, só para a regra dos pontos. Outra regra pode chegar antes, ou pagar mais: é isso que o planejamento compara.

O que você recebe
Um documento com todos os cenários.
Uma avaliação escrita, feita a partir do seu extrato de contribuições (CNIS) e da carteira de trabalho. Para ler com calma e decidir.
- A regra indicada
- A mais vantajosa para o seu histórico.
- A data prevista
- Quando pedir, em cada cenário.
- A renda estimada
- O valor do benefício em cada regra.
- Os alertas
- O que falta no extrato e o que corrigir antes.

Quem conduz o planejamento
Amanda Soglia
Advogada previdenciária
Responsável pela frente previdenciária do escritório: planejamentos, pedidos de benefício e revisões.
Toda a frente previdenciáriaPerguntas frequentes
O que costumam perguntar.
Base legal
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 20 e 26
- Constituição Federal, art. 201, §7º
- Lei 8.213/1991 · Decreto 3.048/1999
É um estudo individual que parte do seu extrato de contribuições (CNIS), da carteira de trabalho e dos demais documentos para simular todas as regras de aposentadoria possíveis. O resultado indica em que data você cumpre cada regra, quanto receberia em cada uma e qual é a mais vantajosa.
Em geral, a partir de cinco a dez anos antes da aposentadoria, quando ainda dá tempo de corrigir o extrato e de ajustar as contribuições. Também é indicado para quem acabou de sair do banco e precisa decidir se e como continuar contribuindo.
Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, valem a regra dos pontos (93 para mulheres e 103 para homens em 2026), a da idade mínima progressiva (59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens), o pedágio de 50%, o pedágio de 100% e a aposentadoria por idade. Cada uma tem requisitos e forma de cálculo próprios.
Em regra, parte-se da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício corresponde a 60% dessa média, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos, para mulheres, ou de 20 anos, para homens. Algumas regras de transição têm cálculo diferente, e é por isso que a comparação importa.
Pode mudar. Verbas de natureza salarial reconhecidas na Justiça do Trabalho, como horas extras, podem aumentar os salários de contribuição do período e, com eles, a média usada no cálculo do benefício. O planejamento considera esse efeito.
Depende de quanto falta, da regra em que você se encaixa e do valor que faria diferença na média. Em alguns casos compensa contribuir sobre o teto; em outros, sobre o mínimo; em outros, não muda o resultado. É uma das perguntas que o estudo responde com números.
Para ler com calma
Fale com o escritório
Traga o seu extrato. A conta é nossa.
Com o extrato e a carteira de trabalho, a Dra. Amanda diz o que o planejamento responde no seu caso.
- 01Você conta o que aconteceu.
- 02Um advogado responde em até um dia útil.
- 03Com os documentos, explicamos os caminhos.
