Previ e Cassi ao sair do Banco do Brasil: o que decidir e em que prazo
Priscila Torteli, OAB/SP 255.2316 min de leitura

Em resumo
Quem sai do Banco do Brasil antes de se aposentar escolhe, na Previ, entre resgatar as próprias contribuições, manter o direito a um benefício futuro, levar a reserva para outro plano ou continuar contribuindo sozinho. Na Cassi, a lei dos planos de saúde e o estatuto do plano definem quem pode ficar e por quanto tempo. As duas decisões têm prazo e pedem conta feita.
A saída do Banco do Brasil costuma vir com uma pilha de formulários. Dois deles mexem com o futuro por mais tempo do que o termo de rescisão: o da Previ e o da Cassi.
As quatro saídas da previdência complementar
A Lei Complementar 109/2001, que rege os fundos de pensão, garante a quem deixa a empresa antes de se aposentar quatro caminhos, nos termos do regulamento de cada plano (art. 14):
- Resgate: receber as contribuições que você fez, com os descontos e o imposto previstos. Encerra o vínculo com o plano.
- Benefício proporcional diferido: deixar a reserva no plano e receber um benefício quando cumprir os requisitos dele.
- Portabilidade: levar a reserva para outro plano de previdência complementar, sem que o dinheiro passe pela sua mão.
- Autopatrocínio: continuar no plano pagando a sua parte e a que seria do banco, para manter o benefício cheio.
Resgatar parece o mais simples. Mas, em muitos planos, a parte paga pelo patrocinador fica para trás no resgate, e ela pode ser a maior parte da reserva.
Em qual plano você está
A Previ tem mais de um plano, como o Plano 1 e o Previ Futuro, com regras diferentes de benefício e de saída. O primeiro passo é saber em qual você está e pedir à Previ, por escrito, o valor de cada opção na sua data de saída.
Com os números na mão, a comparação deixa de ser intuição.
O imposto de renda
O participante de plano de previdência complementar escolhe entre a tabela progressiva e a regressiva do Imposto de Renda. Na regressiva, a alíquota cai conforme o tempo de acumulação. Desde 2024, a lei permite fazer essa escolha até o momento do benefício ou do primeiro resgate (Lei 14.803/2024). Num resgate grande, a diferença entre as duas tabelas pode ser relevante.
A Cassi
A Cassi é o plano de saúde dos funcionários do Banco do Brasil, de autogestão. A Lei 9.656/1998 garante a quem contribuía para o plano de saúde da empresa o direito de continuar nele, assumindo o pagamento integral:
- dispensado sem justa causa: por um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses (art. 30);
- aposentado: por tempo indeterminado, se contribuiu por 10 anos ou mais, ou por um ano para cada ano de contribuição, se contribuiu menos (art. 31).
O estatuto da Cassi tem regras próprias para quem sai e para quem se aposenta, e elas precisam ser lidas junto com a lei.
Onde cada discussão acontece
Discussões sobre o benefício da previdência complementar vão para a Justiça comum, não para a Justiça do Trabalho (STF, Tema 190).
Já o pedido contra o banco para que verbas trabalhistas reconhecidas, como horas extras, reflitam nas contribuições ao plano fica na Justiça do Trabalho (STF, Tema 1166). É por isso que uma ação trabalhista de bancário de banco com fundo de pensão precisa olhar também para a previdência.
Antes de assinar
- Peça à Previ o extrato com o valor de cada opção, por escrito.
- Confirme o prazo para escolher. Perder o prazo pode significar uma opção automática.
- Pergunte à Cassi as regras de permanência para o seu caso.
- Faça a conta do imposto nas duas tabelas.
A decisão é sua. Mas convém tomá-la com quem enxerga as duas pontas: a trabalhista e a previdenciária.
Base legal
- Lei Complementar 109/2001, art. 14
- Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31
- Lei 14.803/2024
- STF, RE 586.453 (Tema 190)
- STF, RE 1.265.564 (Tema 1166)
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
Área relacionada
Planejamento previdenciário
Estudo do histórico de contribuições para indicar a data, a regra e a renda estimada da aposentadoria, antes de qualquer pedido ao INSS.


