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Trocoletti Advogados Associados

Previ e Cassi ao sair do Banco do Brasil: o que decidir e em que prazo

Priscila Torteli, OAB/SP 255.2316 min de leitura

Casal de idosos caminhando de mãos dadas numa passarela de madeira

Em resumo

Quem sai do Banco do Brasil antes de se aposentar escolhe, na Previ, entre resgatar as próprias contribuições, manter o direito a um benefício futuro, levar a reserva para outro plano ou continuar contribuindo sozinho. Na Cassi, a lei dos planos de saúde e o estatuto do plano definem quem pode ficar e por quanto tempo. As duas decisões têm prazo e pedem conta feita.

A saída do Banco do Brasil costuma vir com uma pilha de formulários. Dois deles mexem com o futuro por mais tempo do que o termo de rescisão: o da Previ e o da Cassi.

As quatro saídas da previdência complementar

A Lei Complementar 109/2001, que rege os fundos de pensão, garante a quem deixa a empresa antes de se aposentar quatro caminhos, nos termos do regulamento de cada plano (art. 14):

  • Resgate: receber as contribuições que você fez, com os descontos e o imposto previstos. Encerra o vínculo com o plano.
  • Benefício proporcional diferido: deixar a reserva no plano e receber um benefício quando cumprir os requisitos dele.
  • Portabilidade: levar a reserva para outro plano de previdência complementar, sem que o dinheiro passe pela sua mão.
  • Autopatrocínio: continuar no plano pagando a sua parte e a que seria do banco, para manter o benefício cheio.

Resgatar parece o mais simples. Mas, em muitos planos, a parte paga pelo patrocinador fica para trás no resgate, e ela pode ser a maior parte da reserva.

Em qual plano você está

A Previ tem mais de um plano, como o Plano 1 e o Previ Futuro, com regras diferentes de benefício e de saída. O primeiro passo é saber em qual você está e pedir à Previ, por escrito, o valor de cada opção na sua data de saída.

Com os números na mão, a comparação deixa de ser intuição.

O imposto de renda

O participante de plano de previdência complementar escolhe entre a tabela progressiva e a regressiva do Imposto de Renda. Na regressiva, a alíquota cai conforme o tempo de acumulação. Desde 2024, a lei permite fazer essa escolha até o momento do benefício ou do primeiro resgate (Lei 14.803/2024). Num resgate grande, a diferença entre as duas tabelas pode ser relevante.

A Cassi

A Cassi é o plano de saúde dos funcionários do Banco do Brasil, de autogestão. A Lei 9.656/1998 garante a quem contribuía para o plano de saúde da empresa o direito de continuar nele, assumindo o pagamento integral:

  • dispensado sem justa causa: por um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses (art. 30);
  • aposentado: por tempo indeterminado, se contribuiu por 10 anos ou mais, ou por um ano para cada ano de contribuição, se contribuiu menos (art. 31).

O estatuto da Cassi tem regras próprias para quem sai e para quem se aposenta, e elas precisam ser lidas junto com a lei.

Onde cada discussão acontece

Discussões sobre o benefício da previdência complementar vão para a Justiça comum, não para a Justiça do Trabalho (STF, Tema 190).

Já o pedido contra o banco para que verbas trabalhistas reconhecidas, como horas extras, reflitam nas contribuições ao plano fica na Justiça do Trabalho (STF, Tema 1166). É por isso que uma ação trabalhista de bancário de banco com fundo de pensão precisa olhar também para a previdência.

Antes de assinar

  • Peça à Previ o extrato com o valor de cada opção, por escrito.
  • Confirme o prazo para escolher. Perder o prazo pode significar uma opção automática.
  • Pergunte à Cassi as regras de permanência para o seu caso.
  • Faça a conta do imposto nas duas tabelas.

A decisão é sua. Mas convém tomá-la com quem enxerga as duas pontas: a trabalhista e a previdenciária.

Base legal

  • Lei Complementar 109/2001, art. 14
  • Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31
  • Lei 14.803/2024
  • STF, RE 586.453 (Tema 190)
  • STF, RE 1.265.564 (Tema 1166)

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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