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Trocoletti Advogados Associados

CID M54.5 (lombalgia) aposenta? E quando a dor vem do trabalho

Alexandre G. Pizardo, OAB/SP 147.49719 min de leitura

Poltrona vazia junto à janela de um escritório

Em resumo

O CID M54.5 é o código da dor lombar baixa, a lombalgia. O código sozinho não aposenta nem garante benefício: o que o INSS paga depende da incapacidade constatada na perícia. Com mais de 15 dias de afastamento, cabe o auxílio por incapacidade temporária; a aposentadoria por incapacidade só vem quando não há recuperação nem reabilitação possível. Quando a dor é causada ou agravada pelo trabalho, o benefício passa a ser acidentário (B91), sem carência, com FGTS depositado no afastamento e 12 meses de estabilidade na volta.

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O CID M54.5 é o código da dor lombar baixa, a lombalgia, na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Ele aparece em muitos atestados, porque descreve a dor e não a sua causa. E a resposta à pergunta mais buscada sobre ele é curta: o CID M54.5, sozinho, não aposenta. Nenhum código aposenta. O que o INSS avalia é se a dor impede a pessoa de trabalhar, por quanto tempo e se há recuperação possível.

Para o bancário, há uma segunda pergunta, que quase nenhuma página responde: a dor veio do trabalho? Quando vem, o benefício muda de natureza, e o banco passa a ter obrigações próprias.

O que significa o CID M54.5

A CID-10 agrupa as dorsalgias, as dores nas costas, no código M54. O M54.5 é a dor na região lombar, a parte baixa das costas, sem irradiação para a perna. Os códigos vizinhos ajudam a entender o atestado:

  • M54.4: lumbago com ciática, quando a dor desce pela perna;
  • M54.2: cervicalgia, a dor no pescoço;
  • M51.1: transtornos de discos lombares com radiculopatia, como a hérnia de disco que comprime um nervo.

O M54.5 é um diagnóstico de sintoma. Muitas vezes o médico o usa no começo, enquanto investiga, e o troca depois por um código mais específico, a partir de exames como a ressonância.

A OMS já publicou a CID-11, com outros códigos, mas no Brasil os atestados e o INSS ainda usam a CID-10 na maior parte dos casos.

O CID precisa estar no atestado?

Não. O médico só põe o diagnóstico, codificado ou não, no atestado quando o paciente pede ou autoriza, salvo justa causa ou dever legal (Resolução CFM 1.658/2002, art. 5º). O banco não pode exigir o código. Para o pedido no INSS, porém, o diagnóstico precisa estar nos documentos médicos, porque é o que a perícia examina.

A lombalgia dá direito a afastamento pelo INSS?

Pode dar, quando a dor incapacita para o trabalho por mais de 15 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo banco; a partir do 16º, o pagamento passa ao INSS, como auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença (Lei 8.213/1991, arts. 59 e 60).

Os requisitos são três:

  • qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça;
  • carência de 12 contribuições, dispensada quando a doença tem relação com o trabalho (art. 26);
  • incapacidade constatada pelo INSS, na perícia ou, em alguns casos, pela análise do atestado enviado pelo Meu INSS.

O valor é de 91% do salário de benefício (art. 61), calculado sobre a média das contribuições e limitado ao teto do INSS. Para o bancário com salário acima do teto, o benefício fica abaixo do que recebia, e o complemento salarial, quando existe, vem da convenção coletiva da categoria, nas condições que ela fixa.

CID M54.5 aposenta?

Só em uma hipótese, e ela é a exceção: a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, é concedida quando a perícia conclui que a pessoa não pode voltar a trabalhar em atividade nenhuma e não há como reabilitá-la para outra função (art. 42).

Na lombalgia, isso é raro. A dor lombar costuma melhorar com tratamento, fisioterapia e ajustes no trabalho, e o caminho mais comum é:

  1. afastamento pelo auxílio por incapacidade temporária;
  2. prorrogação, se a dor continua no fim do prazo;
  3. volta ao trabalho, às vezes com restrições, ou reabilitação profissional para outra função;
  4. aposentadoria por incapacidade só quando nada disso é possível.

Quando a lombalgia vem de um acidente ou do trabalho e a pessoa volta com uma sequela que reduz a capacidade para o que fazia, cabe o auxílio-acidente, de 50% do salário de benefício, pago junto com o salário (art. 86).

Quanto paga a aposentadoria por incapacidade

Desde a reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por incapacidade permanente comum parte de 60% da média das contribuições, com 2 pontos a mais por ano de contribuição acima de 20 anos, para homens, ou de 15 anos, para mulheres. Quando a incapacidade vem de doença do trabalho, o valor é de 100% da média. A diferença entre as duas é o que torna decisiva a pergunta seguinte.

Quando a dor lombar vem do trabalho

A lei trata como acidente do trabalho a doença do trabalho, aquela adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é feito (Lei 8.213/1991, art. 20, II). No banco, isso aparece em situações como:

  • horas seguidas sentado no caixa ou na mesa da agência, sem pausas;
  • cadeira, mesa e monitor fora das regras de ergonomia da NR-17;
  • carregamento de malotes, caixas de documentos ou numerário;
  • metas que estendem a jornada e eliminam as pausas.

A lei também conta como acidente do trabalho a concausa: quando o trabalho não foi a única causa, mas contribuiu para a doença ou para o seu agravamento (art. 21, I). Esse ponto importa muito na lombalgia, porque o banco e o próprio INSS costumam responder que a dor é degenerativa, própria da idade. Uma hérnia que já existia e piorou por causa do posto de trabalho pode ser doença do trabalho.

Como se mostra a ligação com o trabalho

Para algumas doenças, a lei presume a ligação com a atividade da empresa, pelo nexo técnico epidemiológico (art. 21-A). Quando essa presunção não existe para o caso, a ligação se mostra com outros elementos:

  • relatórios médicos que descrevam a relação entre a dor e a atividade;
  • fotos e descrição do posto de trabalho, da cadeira, da altura da mesa;
  • a jornada real, com as horas extras e a falta de pausas;
  • o histórico de queixas no ambulatório do banco e os exames periódicos;
  • a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho.

O banco deve emitir a CAT (art. 22). Se não emitir, o próprio bancário, o médico que o atende ou o sindicato podem fazê-lo.

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O que fazer quando a dor começa

A prova da ligação com o trabalho se constrói desde o primeiro atestado, e não só quando o afastamento já é longo. Na prática:

  1. No médico, conte o que você faz no trabalho: quantas horas passa sentado, como é a cadeira e a mesa, se carrega peso, se faz pausas. O relatório que descreve a relação entre a dor e a atividade vale mais que o código.
  2. Registre a queixa no serviço médico do banco e peça cópia do atendimento. Os exames periódicos também ficam no prontuário.
  3. Guarde tudo: atestados, exames, receitas, comprovantes de fisioterapia e de consultas.
  4. Anote a jornada real, com as horas além do horário e as pausas que não aconteceram.
  5. Se o afastamento passar de 15 dias, faça o pedido pelo Meu INSS e, se a dor tem relação com o trabalho, peça ao banco a emissão da CAT.

Nada disso depende de entrar com uma ação. São registros que, mais tarde, mostram ao perito do INSS ou ao juiz como a dor começou.

B31 ou B91: o que muda na prática

O código do benefício que o INSS concede diz se ele é comum (B31) ou acidentário (B91). Na lombalgia, essa diferença decide muita coisa:

  • carência: o B91 dispensa as 12 contribuições;
  • FGTS: no B91, o banco continua depositando o FGTS durante o afastamento (Lei 8.036/1990, art. 15, §5º);
  • estabilidade: depois de um B91, o bancário tem 12 meses de garantia de emprego a partir da volta (Lei 8.213/1991, art. 118);
  • aposentadoria por incapacidade: acidentária, ela é de 100% da média, e não de 60% mais os acréscimos.

Se o INSS concedeu B31 e a dor tem relação com o trabalho, é possível pedir a conversão. O passo a passo está em B91 ou B31: o código do benefício.

A estabilidade tem um detalhe que a Súmula 378 do TST explica: em regra, ela exige o afastamento por mais de 15 dias e o recebimento do benefício acidentário. Mas também vale quando a doença do trabalho só é reconhecida depois da dispensa. Veja o que fazer quando a dispensa vem depois da volta do INSS.

O que o banco pode dever além do INSS

O benefício do INSS não exclui a responsabilidade do empregador. Quando a doença do trabalho decorre de falha do banco, como um posto de trabalho fora da NR-17 ou a falta de pausas, ele pode responder por indenização (Constituição Federal, art. 7º, XXVIII):

  • dano moral, pela dor e pelas limitações;
  • despesas de tratamento, como fisioterapia e medicamentos;
  • pensão, quando a capacidade de trabalho fica reduzida (Código Civil, art. 950).

Esse pedido é feito na Justiça do Trabalho, e o prazo é o de toda ação trabalhista: até 2 anos depois do fim do contrato. Como o escritório trabalha nesses casos está na página de direito previdenciário e na de doença ocupacional e estabilidade.

Pedido negado: o que fazer

A negativa por lombalgia é comum, e quase sempre pelo mesmo motivo: a perícia não viu incapacidade. Antes de pedir de novo, vale reunir:

  • relatórios médicos recentes, que descrevam a limitação, e não só o código;
  • os exames de imagem;
  • o registro dos tratamentos já feitos;
  • a descrição do trabalho, para que o perito saiba o que a dor impede.

Com isso, há três caminhos: o recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, um novo pedido com documentos melhores ou a ação na Justiça Federal, com perícia judicial. Quando o benefício é acidentário, a ação contra o INSS vai à Justiça Estadual. Os detalhes estão em benefício negado pelo INSS.

Perguntas frequentes

Quantos dias de afastamento dá o CID M54.5?

Não há um número fixo para o código. O prazo depende da incapacidade descrita pelo médico e avaliada pelo INSS. Até 15 dias, o afastamento é pago pelo banco; acima disso, depende do benefício do INSS, e cada pedido tem uma data prevista para terminar, que pode ser prorrogada.

Posso ser demitido com lombalgia?

A lombalgia, por si só, não impede a dispensa. O que impede é a estabilidade: 12 meses depois da volta de um afastamento acidentário (B91), ou quando se prova que a doença tem relação com o trabalho, mesmo reconhecida depois da dispensa. Durante o afastamento pelo INSS, o contrato fica suspenso, e a dispensa não pode acontecer nesse período.

Lombalgia dá direito a algum benefício sem afastamento?

Não pelo INSS, enquanto a pessoa trabalha normalmente. O auxílio-acidente é a exceção: quando a dor vem de um acidente ou do trabalho e fica uma sequela que reduz a capacidade, ele é pago junto com o salário, depois da volta.

O banco pode me mudar de função por causa da lombalgia?

Pode, quando a mudança vem de uma recomendação médica ou da reabilitação profissional do INSS, para uma função compatível com a limitação. O que não pode é reduzir o salário: a remuneração é protegida pela Constituição (art. 7º, VI), também na função nova.

Trabalhar em pé ou sentado muda o direito?

Não muda o direito, muda a prova. A NR-17 exige que o posto de trabalho se adapte a quem trabalha, seja na posição sentada, seja na posição em pé, com pausas quando a atividade exige. O que importa é mostrar que as condições do posto contribuíram para a dor.

Base legal

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

Alexandre G. Pizardo, advogado trabalhista do Trocoletti Advogados

Quem assina

Alexandre G. Pizardo

Advogado trabalhista · OAB/SP 147.497

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