Aposentadoria do empregado da Caixa: quando o pedido ao INSS encerra o contrato
Priscila Torteli, OAB/SP 255.2316 min de leitura

Em resumo
Para o empregado da Caixa, a aposentadoria concedida pelo INSS com tempo de contribuição do próprio emprego rompe o vínculo com o banco (Constituição, art. 37, §14, incluído pela Emenda 103/2019). O STF confirmou a regra e ressalvou as aposentadorias concedidas até 13 de novembro de 2019. Por isso, a data do pedido ao INSS precisa ser planejada junto com a saída e com a Funcef.
Num banco privado, o empregado pode se aposentar pelo INSS e continuar trabalhando, com o mesmo contrato. Na Caixa, não. A diferença está na Constituição, e quem não a conhece pode encerrar o próprio contrato sem querer.
A regra
A Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência, incluiu o §14 no art. 37 da Constituição: a aposentadoria concedida com tempo de contribuição de cargo, emprego ou função pública, inclusive pelo INSS, rompe o vínculo que gerou esse tempo.
Empresa pública, a Caixa está nessa regra. Quem se aposenta pelo INSS usando o tempo de trabalho na Caixa tem o contrato encerrado pela própria aposentadoria.
A exceção
O STF confirmou a regra no Tema 606 e ressalvou as aposentadorias concedidas pelo INSS até 13 de novembro de 2019, data em que a emenda entrou em vigor (art. 6º da Emenda 103). Quem já estava aposentado nessa data e continuou trabalhando não teve o vínculo rompido por essa razão.
Por que o planejamento muda
Como o pedido aprovado encerra o contrato, a pergunta deixa de ser só "quando posso me aposentar" e passa a ser "quando quero sair". Três relógios precisam andar juntos:
- o do INSS: a regra de aposentadoria em que você se encaixa e o valor do benefício em cada data;
- o da Funcef: os requisitos do seu plano para o benefício complementar, que muitas vezes pede o desligamento da empresa;
- o da Caixa: os direitos da saída, os programas de desligamento que estiverem abertos e o plano de saúde.
As regras de transição em 2026
Quem já contribuía antes da reforma pode se aposentar por regras de transição. Duas das mais usadas, em 2026:
- pontos: a soma da idade com o tempo de contribuição precisa chegar a 93 para mulheres e 103 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição (Emenda 103, art. 15);
- idade mínima progressiva: 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, com os mesmos 30 e 35 anos de contribuição (art. 16).
Há outras, com pedágio, que podem ser melhores em casos específicos. A calculadora da página de planejamento previdenciário mostra os pontos deste ano.
Antes de pedir
- Confira o extrato do CNIS no Meu INSS. Período faltando é período que não conta.
- Simule o benefício em mais de uma data.
- Peça à Funcef o valor do benefício e os requisitos do seu plano.
- Veja se há programa de desligamento aberto e o que ele oferece.
- Só então escolha a data, e faça o pedido sabendo que ele encerra o contrato.
E as verbas da saída?
Quais verbas são devidas quando o contrato termina pela aposentadoria é um ponto ainda discutido nos tribunais, e disputas sobre a própria ruptura foram enviadas pelo STF à Justiça comum (Tema 606). Já os direitos do contrato, como horas extras e diferenças de função, seguem na Justiça do Trabalho, com o prazo de 2 anos a partir da saída.
A aposentadoria é uma decisão quase sem volta. Na Caixa, ela também é uma decisão sobre o emprego.
Base legal
- Constituição Federal, art. 37, §14
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 6º, 15 e 16
- STF, RE 655.283 (Tema 606)
- Lei Complementar 109/2001, art. 14
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
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