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Trocoletti Advogados Associados

Benefício negado pelo INSS: a negativa não é a sentença

Fabrício Avidago Paulo, OAB/SP 251.570Atualizado em 3 min de leitura

Caixas de correio fixadas em uma parede

Em resumo

A negativa do INSS encerra um protocolo, não o direito. Na maior parte dos casos o indeferimento decorre de pedido mal instruído, prova incompleta ou perícia desfavorável. É possível apresentar recurso administrativo, em regra em 30 dias, fazer novo pedido com a documentação corrigida ou ajuizar ação.

Receber uma negativa do INSS assusta. Dá a sensação de ponto final. Mas o benefício negado pelo INSS não é a sentença: é a resposta a um pedido, e pedido se corrige.

Por que o INSS nega

Muitas vezes o problema não está no direito. Está em um destes pontos:

  • pedido mal feito: benefício errado, ou pedido sem a descrição correta da situação;
  • prova incompleta: faltam laudos, exames, períodos de contribuição ou vínculos antigos;
  • perícia desfavorável: o perito não reconheceu a incapacidade, ou não a relacionou ao trabalho;
  • cadastro com lacunas: contribuições que não aparecem no extrato previdenciário.
Quando o pedido nasce frágil, a resposta vem errada.

Os caminhos depois da negativa

  • Recurso administrativo, dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.
  • Novo requerimento, quando o problema foi falta de documento e ele já pode ser apresentado.
  • Ação judicial, com nova perícia feita por médico de confiança do juízo.

A escolha depende do motivo do indeferimento. Recorrer de uma decisão correta com os mesmos documentos só gasta tempo. Ajuizar ação sem corrigir a prova repete o resultado.

O que muda para o bancário

Para quem trabalha em banco, a negativa ou a concessão com o código errado tem um efeito a mais. Se a doença tem relação com o trabalho, o benefício correto é o acidentário, B91, que garante estabilidade de 12 meses e fortalece a ação trabalhista. Um benefício concedido como B31 pode ser convertido.

Os prazos que importam

  • Recurso administrativo: 30 dias a partir da ciência da decisão, para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
  • Novo pedido: pode ser feito a qualquer momento, com documentos novos.
  • Ação judicial: não precisa esperar o fim do recurso. O STF exige só que o pedido tenha sido feito antes ao INSS (Tema 350).
  • Revisão de benefício concedido: o prazo é de 10 anos (Lei 8.213/91, art. 103).

A perícia

A maior parte das negativas de benefício por incapacidade nasce na perícia. Leve laudos recentes com o código da doença, o tratamento e as limitações descritas, além de exames e receitas. Descreva ao perito a sua rotina de trabalho, não só os sintomas: é a relação entre os dois que mostra a incapacidade.

Antes de desistir

  • peça a cópia integral do processo administrativo;
  • leia o motivo exato do indeferimento;
  • confira o extrato de contribuições, vínculo por vínculo;
  • reúna laudos e exames atualizados.

Desistir nesse momento é abrir mão do que ainda pode ser corrigido. No direito previdenciário, a negativa encerra um protocolo. Não encerra o direito.

Base legal

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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