Afastamento pelo INSS no Bradesco: a volta, a estabilidade e o limbo
Alexandre G. Pizardo, OAB/SP 147.4975 min de leitura

Em resumo
Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga é o banco; depois, o INSS. Se o benefício sair como acidentário (B91), o bancário tem FGTS no período e 12 meses de estabilidade depois da alta. Na volta, o exame de retorno decide se a pessoa está apta; se o INSS dá alta e o banco não aceita a volta, o salário desse limbo costuma ficar com o banco. Plano de saúde se mantém durante o afastamento acidentário.
O afastamento costuma começar com um atestado e uma dúvida: e agora, quem paga, o que acontece com o meu emprego, como é a volta? As respostas abaixo valem para quem trabalha no Bradesco e em qualquer banco.
Os primeiros 15 dias
Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, o salário é pago pelo banco. A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS, que precisa conceder o benefício por incapacidade depois da perícia (Lei 8.213/91, art. 60).
A partir daí, o contrato fica suspenso: você não trabalha, e o banco não paga salário.
O código do benefício
O benefício pode sair como B31, comum, ou B91, acidentário, quando a doença tem relação com o trabalho. A diferença pesa:
- no B91, o banco continua depositando o FGTS durante o afastamento;
- no B91, há estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118);
- no B91, o plano de saúde da empresa se mantém durante o afastamento (Súmula 440 do TST).
Se o benefício saiu como B31 e a doença tem ligação com o trabalho, a conversão pode ser pedida. O artigo sobre B91 e B31 explica como.
A volta
Na alta, antes de voltar às tarefas, o banco faz o exame de retorno ao trabalho (NR-7). O médico do trabalho diz se você está apto, apto com restrições ou inapto.
- Apto: você volta à função.
- Apto com restrições: o banco precisa adaptar a função às restrições. Voltar ao mesmo posto que adoeceu, sem ajuste, costuma repetir o problema.
- Inapto: aqui começa o limbo.
O limbo
O limbo acontece quando o INSS dá alta e o banco não aceita a volta. Ninguém paga, e a pessoa fica sem renda.
O TST tem entendido que, com a alta do INSS, o contrato volta a valer, e o banco responde pelos salários do período se impedir o retorno. Nesse meio tempo, recorra da alta no INSS, se for o caso, e se apresente ao banco por escrito, guardando a prova de que se apresentou.
Reabilitação e auxílio-acidente
Quando a doença deixa uma limitação permanente, o INSS pode encaminhar à reabilitação profissional, para uma função compatível (art. 89).
Se a sequela reduz a capacidade para o trabalho que você fazia, pode haver direito ao auxílio-acidente (art. 86). Ele é uma indenização mensal paga pelo INSS e pode ser recebido junto com o salário.
Dispensado depois da volta
A dispensa sem justa causa dentro dos 12 meses de estabilidade pode levar à reintegração ou à indenização do período. Se a ligação com o trabalho só for reconhecida depois da dispensa, a Súmula 378 do TST garante a estabilidade mesmo sem o B91.
Guarde atestados, laudos, a carta do INSS e o resultado do exame de retorno. São esses papéis que contam a história do afastamento.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 60, 86, 89 e 118
- Súmulas 378 e 440 do TST
- NR-7
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
Área relacionada
Doença ocupacional e estabilidade
Reconhecimento da doença do trabalho, conversão do benefício, estabilidade de 12 meses e indenização.



