Cada linha do contracheque é uma declaração.
O contracheque diz o que o banco considera salário e o que decidiu chamar de outra coisa. Essa diferença define a base das horas extras, do FGTS e da rescisão. Gratificação de função, PLR, equiparação salarial e adicional de transferência são onde ela mais aparece.
Linha por linha
Passe por cada linha. Cada uma tem uma regra.
Linha 001
Salário-base
É a base de quase tudo: horas extras, gratificação, 13º salário, férias e FGTS partem daqui. Uma diferença pequena nesta linha se repete em todas as outras.
CLT, art. 457
Linha 015
Não é bônus, é o preço da jornada
Remunera as duas horas a mais do cargo de confiança e precisa ser de pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. Sem função de confiança real, ela não afasta as horas extras.
CLT, art. 224, §2º · Súmula 102 do TST
Linha 032
Quantidade e valor, sempre
As horas extras precisam aparecer discriminadas. Quando somem dentro de uma verba genérica, somem junto os reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Constituição Federal, art. 7º, XVI
Linha 041
25% enquanto durar
Devido na transferência provisória para outra cidade, mesmo que você tenha concordado com a mudança. Precisa ter rubrica própria.
CLT, art. 469, §3º · OJ 113 da SDI-1
Linha 057
Duas partes, um abatimento possível
Regra básica e parcela adicional. O que o banco paga por programa próprio só pode ser abatido da regra básica, nunca da parcela adicional.
Lei 10.101/2000 · Convenção coletiva
Linha 063
O rótulo que muda a base
Uma verba chamada de indenizatória fica fora da base do FGTS. Nem toda parcela com esse nome tem essa natureza, e o efeito só aparece na rescisão.
Lei 8.036/1990, art. 15
O contracheque não mente. Ele só conta com você não perguntando.
Perguntas frequentes
O que costumam perguntar.
Base legal
- CLT, arts. 224, §2º, 461, 469 e 470
- Lei 10.101/2000 (participação nos lucros)
- Súmula 451 do TST · OJ 113 da SDI-1
- Lei 8.036/1990, art. 15 (FGTS)
Não. É o valor que remunera a jornada estendida de quem ocupa cargo de confiança bancário. A CLT exige que ela seja de pelo menos um terço do salário do cargo efetivo (art. 224, §2º). Se o cargo de confiança não se confirma na prática, a gratificação não afasta as horas extras.
Quem foi dispensado sem justa causa recebe a PLR proporcional aos meses trabalhados, nas condições da convenção coletiva. Para quem pediu demissão, o Tribunal Superior do Trabalho também reconhece o pagamento proporcional (Súmula 451), embora a convenção diga o contrário.
Pode caber. A CLT garante salário igual para trabalho de igual valor, na mesma função e no mesmo estabelecimento, quando a diferença de tempo de serviço entre os dois não passa de quatro anos na empresa e de dois anos na função (art. 461). O nome do cargo e a experiência anterior em outro banco não bastam, sozinhos, para justificar a diferença.
Se a transferência é provisória, o adicional é de pelo menos 25% do salário enquanto ela durar (CLT, art. 469, §3º). O adicional continua devido mesmo que você tenha concordado com a mudança (OJ 113 da SDI-1 do TST), e as despesas da mudança são do empregador (art. 470).
Para ler com calma
- Contracheque do bancário, linha por linha: três rubricas para conferir
- PLR dos bancários: como conferir o valor e quem recebe o proporcional
- Equiparação salarial no banco: mesma função, salário diferente
- Transferência de praça: quando o adicional de 25% é devido
- Gratificação de função entra na rescisão, nas férias e no 13º?
- Gratificação de função pode ser retirada? A regra dos 10 anos depois da Reforma
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