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Trocoletti Advogados Associados

Quebra de caixa: o que o caixa bancário recebe e o que pode ser descontado

Alexandre G. Pizardo, OAB/SP 147.4976 min de leitura

Moedas de vários valores amontoadas

Em resumo

A quebra de caixa é a gratificação paga a quem trabalha com numerário para cobrir eventuais diferenças. Ela tem natureza salarial e integra o salário para todos os efeitos (Súmula 247 do TST), inclusive as horas extras. Descontos de diferenças só são possíveis nas hipóteses da lei e das normas coletivas. E o caixa, mesmo o executivo, não exerce cargo de confiança: se trabalha 8 horas, a 7ª e a 8ª são extras.

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Quem trabalha no caixa lida com dinheiro o dia inteiro, e diferença de caixa acontece. Por isso existe a gratificação de quebra de caixa. As dúvidas sobre ela são de dois tipos: o que ela é e o que o banco pode fazer quando falta dinheiro.

O que é a quebra de caixa

É a gratificação paga a quem exerce a função de caixa, prevista na convenção coletiva dos bancários, para compensar o risco de diferenças no numerário. O valor e as regras são os da convenção de cada ano.

Ela é salário

A Súmula 247 do TST é direta: a parcela paga aos bancários com o nome de quebra de caixa tem natureza salarial e integra o salário para todos os efeitos legais. Isso significa que ela entra:

  • nas férias com um terço;
  • no 13º salário;
  • no FGTS;
  • no aviso prévio;
  • na base de cálculo das horas extras.

Uma conta de horas extras que ignore a quebra de caixa sai menor.

O desconto de diferenças

O art. 462 da CLT proíbe descontos no salário que não estejam previstos em lei, em norma coletiva ou em contrato. No caso de dano causado pelo empregado, o desconto só é lícito se isso foi acordado ou se houve dolo (§1º).

Na prática, o que pesa:

  • se a diferença foi apurada com a participação do caixa, e não só comunicada;
  • se o desconto respeita as regras da convenção coletiva;
  • se a quebra de caixa estava sendo paga;
  • se o desconto é proporcional e documentado.

Descontos sem apuração, sem previsão ou que absorvem todo o salário do mês podem ser devolvidos.

Quer saber se isso se aplica a você? Conte o seu caso pelo WhatsApp.

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O caixa não é cargo de confiança

A Súmula 102 do TST resolve uma dúvida frequente: o caixa bancário, mesmo o caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se recebe gratificação igual ou maior que um terço do salário, ela remunera a maior responsabilidade do cargo, e não as duas horas além da sexta.

Consequência: caixa com jornada de 8 horas tem direito à 7ª e à 8ª horas como extras, com a quebra de caixa na base de cálculo.

Transporte de valores

Caixas e outros bancários às vezes são mandados levar dinheiro entre agências ou a outros lugares, sem escolta e sem treinamento. É uma situação de risco que a Justiça do Trabalho tem tratado como causa de indenização por dano moral, por expor o empregado a perigo que não faz parte da sua função.

Guarde contracheques, os registros de diferenças apuradas e os comprovantes de desconto. São esses papéis que mostram se a regra foi seguida.

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a pagar a quebra de caixa?

Para quem exerce a função de caixa, a convenção coletiva prevê a gratificação, e ela é devida enquanto a pessoa estiver na função.

A quebra de caixa conta para a aposentadoria?

Conta. Como tem natureza salarial (Súmula 247 do TST), integra o salário de contribuição ao INSS, até o teto.

Saí da função de caixa. Perco a quebra de caixa?

Sim. Ela é paga pelo exercício da função e deixa de ser devida quando a pessoa sai dela, e a linha dela some do contracheque.

Base legal

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

Alexandre G. Pizardo, advogado trabalhista do Trocoletti Advogados

Quem assina

Alexandre G. Pizardo

Advogado trabalhista · OAB/SP 147.497

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