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Trocoletti Advogados Associados

Salário e remuneração do bancário

O contracheque do bancário tem linhas que mudam a base de tudo o que vem depois: gratificação de função, PLR, adicional de transferência. Os artigos explicam a regra de cada uma, como conferir o valor e quando a diferença pode ser cobrada.

6 artigos

  1. Mala de viagem sobre um deque de madeira

    Remuneração

    Gratificação de função entra na rescisão, nas férias e no 13º?

    A gratificação de função tem natureza salarial e entra nas férias, no 13º, no FGTS e nas horas extras. Veja como conferir no contracheque e no extrato do FGTS.

    6 min

  2. Relógio de bolso suspenso pela corrente

    Remuneração

    Gratificação de função pode ser retirada? A regra dos 10 anos depois da Reforma

    Desde 2017, a gratificação não se incorpora. Mas quem tinha 10 anos na função antes da Reforma pode ter direito a mantê-la. Veja como provar os 10 anos.

    6 min

  3. Calculadora sobre folhas com anotações à mão

    Remuneração

    Contracheque do bancário, linha por linha: três rubricas para conferir

    Você recebe o contracheque há anos. Três linhas dizem quase tudo: gratificação de função, horas extras e verbas indenizatórias.

    4 min

  4. Tabela de números impressa, em detalhe

    Remuneração

    PLR dos bancários: como conferir o valor e quem recebe o proporcional

    A PLR dos bancários tem duas partes, regra básica e parcela adicional. Veja o que o banco pode descontar e quem recebe o proporcional ao sair.

    4 min

  5. Duas cadeiras iguais, lado a lado, diante do horizonte

    Remuneração

    Equiparação salarial no banco: mesma função, salário diferente

    Descobriu que faz o mesmo trabalho que um colega e recebe menos? Veja os requisitos do art. 461 da CLT para a equiparação salarial.

    7 min

  6. Caixas de papelão abertas, vistas de cima

    Remuneração

    Transferência de praça: quando o adicional de 25% é devido

    Se o banco manda você para outra cidade de forma provisória, 25% do salário podem ser devidos todo mês. Veja o que diz o art. 469 da CLT.

    3 min

O artigo explica a regra. O seu caso, só uma conversa.

Se algum texto pareceu escrito para você, vale conferir.

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