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Trocoletti Advogados Associados

Transferência de praça: quando o adicional de 25% é devido

Priscila Torteli, OAB/SP 255.231Atualizado em 3 min de leitura

Caixas de papelão abertas, vistas de cima

Em resumo

O adicional de transferência é de pelo menos 25% do salário e é devido enquanto durar a transferência provisória para outra localidade. Ele continua devido mesmo quando o empregado concordou com a mudança. As despesas da mudança são do empregador.

O adicional de transferência é um dos direitos menos lembrados do bancário. Se o banco manda você para outra cidade, 25% do salário podem ser devidos todo mês, enquanto a transferência durar. A regra está na CLT, no art. 469, parágrafo 3º.

Provisória ou definitiva

A lei separa dois tipos de transferência. Provisória é a que tem volta prevista, ou a que acontece por necessidade de serviço, quando quem decide é o banco. Definitiva é a mudança sem retorno, por interesse real do empregado. A primeira paga adicional. A segunda, não.

Na prática, a Justiça do Trabalho observa a duração e a sucessão de transferências. Quem passa por várias cidades em poucos anos dificilmente foi transferido de forma definitiva em cada uma delas.

O seu sim não elimina o direito

Este é o ponto que quase sempre escapa. Você aceitou, assinou o aditivo, organizou a mudança. A Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST diz que o adicional continua devido mesmo com a concordância do empregado e mesmo em cargo de confiança. Quem define o direito é a provisoriedade, não o aceite.

A mudança tem custo, e ele não é seu

O art. 470 da CLT põe as despesas da transferência por conta do empregador. Frete, deslocamento, instalação: obrigação legal, não cortesia.

Quando o banco pode transferir

O art. 469 da CLT permite a transferência sem a concordância do empregado quando ele exerce cargo de confiança, quando o contrato prevê a transferência e quando o estabelecimento fecha. Mesmo nesses casos, ela precisa de real necessidade de serviço: sem prova dessa necessidade, a Súmula 43 do TST presume a transferência abusiva. E o adicional de 25% continua devido enquanto ela for provisória.

Mudar de agência na mesma cidade

A lei fala de transferência que obriga a mudar de domicílio. Trocar de agência dentro da mesma cidade, sem mudar de casa, não gera o adicional de 25%. Se o deslocamento ficou mais longo e mais caro, a Súmula 29 do TST garante o acréscimo da despesa de transporte.

Como conferir hoje

  • No contrato ou no aditivo, procure a frase que dá o motivo da transferência. Expressões como “a critério da empresa”, “por necessidade de serviço” ou “enquanto durar o projeto” apontam para a provisória.
  • No contracheque, o adicional precisa aparecer em rubrica própria.
  • Enquanto é pago, ele entra na base de cálculo das demais verbas.

Se a transferência já passou e o adicional nunca apareceu, isso não se resolve sozinho com o tempo. O prazo é de 2 anos depois da saída do banco, e a ação alcança os 5 anos anteriores.

Base legal

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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