Cargo de confiança no banco: o que a CLT exige além do nome no crachá
Fabrício Avidago Paulo, OAB/SP 251.570Atualizado em 6 min de leitura

Em resumo
O cargo de confiança bancário só afasta a jornada de 6 horas quando duas condições existem juntas: função real de direção, gerência, fiscalização ou chefia, e gratificação de pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. Faltando uma, a 7ª e a 8ª horas podem ser devidas como extras.
Cargo de confiança no banco é uma expressão que aparece no contrato, no crachá e no contracheque. O que nem sempre aparece é a função que justificaria esse nome. E é a função, não o nome, que a lei olha.
O que diz o artigo 224 da CLT
A regra geral está no caput: a jornada do bancário é de 6 horas por dia, 30 horas por semana. O parágrafo 2º abre uma exceção para quem exerce funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou outros cargos de confiança, desde que a gratificação recebida não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.
São dois requisitos, e eles valem juntos. Receber a gratificação sem exercer a função de confiança não basta. Exercer a função sem receber o mínimo também não.
Três perguntas sobre a sua rotina
A Súmula 102 do Tribunal Superior do Trabalho diz que a configuração do cargo de confiança depende da prova das atribuições reais do empregado. Na prática, a análise passa por perguntas simples:
- Você tem autonomia real? Decide sozinho, ou só executa o que o sistema e a alçada permitem?
- Pode tomar decisões importantes? Aprova crédito fora do padrão, representa o banco, assina por ele?
- Tem poder de gestão? Há subordinados que respondem a você, com poder de orientar, avaliar e punir?
Se a resposta for não, o cenário pode ser muito diferente do que o banco diz. No fim, o que vale não é o crachá. É o que acontece na prática.
Gratificação de função não é bônus
A gratificação de função é o valor que remunera a jornada estendida de quem ocupa cargo de confiança. Não é prêmio e não é aumento: é a contrapartida pelas duas horas a mais de cada dia. Por isso, muitos bancários acreditam que recebê-la encerra a discussão. Não encerra.
O que acontece quando a Justiça afasta o cargo de confiança
Quando a prova mostra que a função era técnica ou operacional, a jornada volta a ser a de 6 horas e a 7ª e a 8ª horas passam a ser tratadas como extras, com adicional de no mínimo 50% e reflexos em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal.
Há um ponto que muda a conta: desde 2018, a convenção coletiva dos bancários prevê que a gratificação de função já paga seja compensada com as horas extras reconhecidas. O valor final depende dos seus contracheques, mês a mês.
Um exemplo em números
Uma conta simples mostra por que a discussão pesa. Os números são de exemplo, não do seu caso.
- Remuneração de R$ 6.000,00 por mês, somando salário e gratificação, para quem deveria ter jornada de 6 horas.
- Divisor 180, o que o TST fixou para o bancário de 6 horas: a hora vale R$ 33,33.
- Com o adicional de 50%, cada hora extra vale R$ 50,00.
- Duas horas por dia, em cerca de 22 dias úteis, somam 44 horas por mês: R$ 2.200,00, antes dos reflexos.
Sobre esse valor entram os reflexos em férias com um terço, 13º salário e FGTS. Do total sai a gratificação de função já paga, pela regra da convenção coletiva. O simulador da página de 7ª e 8ª hora faz essa conta com o seu salário.
Perguntas que chegam ao escritório
Gerente de relacionamento é cargo de confiança?
O nome não decide. Muitos gerentes de relacionamento atendem uma carteira com metas e alçadas definidas pelo sistema, sem ninguém subordinado. Nesse cenário, a Justiça costuma afastar o cargo de confiança. Quem tem equipe e decide de verdade está em outra situação.
Assinei um termo aceitando 8 horas. Perdi o direito?
Não necessariamente. O que vale é a função exercida, não a assinatura. A adesão a uma jornada de 8 horas sem função de confiança real não afasta, por si só, as horas extras.
Até quando dá para pedir?
Quem saiu do banco tem 2 anos para propor a ação, e ela alcança os 5 anos anteriores à data em que foi proposta. Cada mês de espera é um mês a menos na conta.
E o gerente-geral de agência?
É uma situação distinta. A Súmula 287 do TST presume que o gerente-geral de agência exerce encargo de gestão, o que o coloca fora do controle de jornada. A presunção pode ser afastada por prova, mas o caminho não é o mesmo do gerente de contas ou de relacionamento.
Antes de aceitar que o seu cargo é de confiança, descreva a sua rotina a um advogado que conheça o setor bancário. A resposta está nos detalhes do seu dia.
Base legal
- CLT, art. 224, caput e §2º
- Súmulas 102, 124, 264 e 287 do TST
- Constituição Federal, art. 7º, XVI
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
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7ª e 8ª hora e cargo de confiança
Quando o cargo de confiança existe só no nome, as duas horas a mais de cada dia podem ser devidas como extras.


