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Trocoletti Advogados Associados

A negativa encerra um protocolo. Não encerra o direito.

A negativa do INSS não é a sentença. Muitas vezes o problema está no pedido mal instruído, na prova incompleta ou na regra errada, e pode ser corrigido por recurso ou na Justiça. Para o bancário, o tipo de benefício ainda muda a ação trabalhista.

Amanda Soglia, advogada previdenciária da Trocoletti Advogados

Amanda Soglia · advogada previdenciária

Frentes de atuação

Cinco situações, um mesmo cuidado.

Da aposentadoria do bancário ao benefício que saiu com o código errado.

Saber quando e por qual regra

O estudo do seu histórico de contribuições mostra em que data você cumpre cada regra de aposentadoria e qual o valor estimado em cada uma. Depois da reforma de 2019 há várias regras de transição, e a diferença entre elas pode ser de anos.

Para quem

  • Quem está a menos de dez anos da aposentadoria
  • Quem tem vínculos antigos ou lacunas no extrato
  • Quem saiu do banco e precisa decidir como contribuir

Por que as duas frentes conversam

O que o INSS decide muda a ação trabalhista.

Um afastamento acidentário garante estabilidade, FGTS e dá base ao pedido de indenização.

E o inverso: verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho podem aumentar o valor da aposentadoria.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar.

Base legal

  • Lei 8.213/1991 (benefícios da Previdência Social)
  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Decreto 3.048/1999

Não existe idade própria da categoria. Pela regra definitiva, a aposentadoria do bancário exige 62 anos para mulheres e 65 para homens. Quem já contribuía antes da reforma de 2019 pode se aposentar antes por uma regra de transição, como a dos pontos (93 para mulheres e 103 para homens em 2026) ou a da idade mínima progressiva.

Não pelo simples fato de ser bancário. A aposentadoria especial depende de exposição comprovada a agentes nocivos à saúde, o que não é a regra na atividade bancária. Em geral, o bancário se aposenta pelas regras comuns do INSS.

A negativa pode ser contestada por recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias, ou por ação judicial. Antes de escolher o caminho, vale entender o motivo do indeferimento: falta de documento, perícia desfavorável ou erro na contagem do tempo pedem respostas diferentes.

Não é obrigatório. O acompanhamento ajuda quando o histórico tem lacunas, vínculos antigos, períodos de afastamento ou quando há dúvida sobre qual regra de aposentadoria é a mais adequada.

É o estudo do seu histórico de contribuições para identificar quando você cumpre cada regra de aposentadoria e qual o valor estimado em cada uma. Depois da reforma de 2019 há várias regras de transição, e a diferença entre elas pode ser de anos.

O primeiro, antigo auxílio-doença, cobre a incapacidade temporária para o trabalho. A segunda, antiga aposentadoria por invalidez, é devida quando a incapacidade é total e sem perspectiva de reabilitação. Há ainda o auxílio-acidente, uma indenização mensal para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho.

O INSS tem prazos para concluir a análise de cada tipo de pedido. Quando eles são ultrapassados, é possível pedir na Justiça que a autarquia decida.

Fale com o escritório

Traga a carta do INSS. Começamos por ela.

Com a carta e o extrato de contribuições, a primeira análise já é possível.

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