Ir para o conteúdo
Trocoletti Advogados Associados

Seu cargo é de confiança, ou só a cobrança é?

A jornada do bancário é de 6 horas. A de 8 só vale para quem exerce função de gerência ou chefia de verdade e recebe gratificação de ao menos um terço do salário (CLT, art. 224, §2º). Quando o cargo de confiança existe só no nome, a 7ª e a 8ª horas podem ser devidas como extras.

Edifício comercial à noite, com as janelas dos andares acesas

O que a Justiça olha

No fim, não vale o crachá. Vale a prática.

O cargo de confiança depende da prova das atribuições reais (Súmula 102 do TST).
  1. 01

    Você tem autonomia real?

    Você decide sozinho, ou só executa o que o sistema e a alçada permitem?

  2. 02

    Tem poder de gestão?

    Há subordinados que respondem a você? Coordenar tarefas não é chefiar.

  3. 03

    A gratificação cumpre o mínimo?

    Pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. Abaixo disso, a exceção não se aplica.

Simulador

Duas horas por dia, somadas.

Salário, gratificação e tempo em jornada de 8 horas: os números que entram na conta.

Seus dados

O que os números dizem

A 7ª e a 8ª horas, calculadas como extras

R$ 132.990

Horas além da 6ª no período
1.584 h
Valor da hora, com adicional de 50%
R$ 83,96
Gratificação de função recebida no período
R$ 128.700

Estimativa didática, sem reflexos. A convenção coletiva prevê a compensação da gratificação com as horas extras reconhecidas em juízo. O valor real só sai dos seus contracheques.

O passo seguinte

Quer que um advogado confira esses números com os seus contracheques?

A simulação segue com a sua mensagem. Um advogado responde em até um dia útil.

Situação

Atendimento sigiloso. Resposta em até um dia útil.

Quando o cargo de confiança cai, a jornada volta a ser de 6 horas.

O que passa a ser discutido

  • 01A 7ª e a 8ª horas de cada dia, como extras, com adicional de no mínimo 50%.
  • 02Os reflexos em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal.
  • 03A compensação da gratificação de função já paga, prevista na convenção coletiva.
  • 04O período: até 5 anos para trás, contados do ajuizamento da ação.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar.

Base legal

  • CLT, art. 224, caput e §2º
  • Súmulas 102, 124 e 287 do TST
  • Constituição Federal, art. 7º, XVI e XXIX
  • Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, cláusula da gratificação de função

No banco, depende. Quem exerce cargo de confiança de verdade, com função de direção, gerência, fiscalização ou chefia e gratificação de pelo menos um terço do salário, cumpre jornada de 8 horas e só recebe hora extra pelo que passar disso. Quem tem o título, mas não a função, continua na jornada de 6 horas, e a 7ª e a 8ª horas podem ser cobradas como extras (CLT, art. 224, §2º).

Sim. O bancário em jornada de 6 horas tem direito a um intervalo de 15 minutos para alimentação (CLT, art. 224, §1º). Se a jornada passa de 6 horas, o intervalo devido é de no mínimo 1 hora.

Pode. O que configura o cargo de confiança bancário é a prova das atribuições reais, não a nomenclatura (Súmula 102 do TST). Quem não tem autonomia para decidir, não tem subordinados nem poderes de gestão pode estar sujeito à jornada de 6 horas, mesmo com o título de gerente.

Desde 2018, a convenção coletiva dos bancários prevê que, se a Justiça afastar o cargo de confiança, a gratificação de função já paga seja compensada com as horas extras reconhecidas. Por isso a conta precisa ser feita com os seus contracheques, e não por uma tabela.

É um caso à parte. A jurisprudência presume que o gerente-geral de agência exerce encargo de gestão (Súmula 287 do TST), o que o deixa fora do controle de jornada. A presunção admite prova em contrário, mas a análise é diferente da do gerente de contas ou de relacionamento.

Pode. A lei não exige o fim do contrato. Muitos bancários preferem esperar o desligamento, e nesse caso o prazo é de até 2 anos depois da rescisão. O atendimento é sigiloso e a decisão sobre o momento é sua.

Para a primeira conversa, só o seu relato. Depois ajudam os contracheques, os registros de ponto, e-mails e mensagens que mostrem a rotina real, a descrição do cargo e, se já saiu do banco, o termo de rescisão.

Descreva a sua rotina. A resposta está nos detalhes.

Atendimento sigiloso, em São Paulo ou online.

Falar no WhatsApp