Jornada de 6 horas: intervalo, horas por mês e quando vira hora extra
Fabrício Avidago Paulo, OAB/SP 251.5705 min de leitura

Em resumo
Quem trabalha até 6 horas por dia tem direito a 15 minutos de intervalo, que não contam na jornada (CLT, art. 71). Para o bancário de 6 horas, o divisor do salário-hora é 180. Se a jornada passa das 6 horas com habitualidade, o intervalo passa a ser de uma hora (Súmula 437 do TST), e as horas além da sexta são extras, com adicional de pelo menos 50%.
A jornada de 6 horas é a regra para algumas categorias. O bancário é a mais conhecida: a CLT fixa 6 horas por dia e 30 por semana para quem trabalha em banco (art. 224). As dúvidas mais comuns giram em torno de três perguntas: tenho intervalo, quantas horas trabalho por mês e quando passa a ser hora extra.
O intervalo
O intervalo depende da duração da jornada (CLT, art. 71):
- de 4 a 6 horas: 15 minutos;
- mais de 6 horas: no mínimo 1 hora.
O intervalo não conta como tempo de trabalho. Na jornada de 6 horas, a pessoa fica no trabalho 6 horas e 15 minutos.
Seis horas corridas equivalem a oito?
Não. A jornada de 6 horas é uma jornada própria, não uma forma de compactar 8. Quem trabalha 6 horas corridas, com os 15 minutos de intervalo, cumpre a jornada inteira.
Quantas horas por mês
Para calcular o valor da hora do bancário de 6 horas, o TST fixou o divisor 180 (Súmula 124). O salário mensal dividido por 180 dá o valor da hora normal. Para o bancário de 8 horas, o divisor é 220.
A hora extra vale a hora normal mais o adicional de, no mínimo, 50% (Constituição, art. 7º, XVI).
Quando a jornada passa das 6 horas
Duas coisas acontecem quando o trabalho passa das 6 horas:
- as horas além da sexta são extras;
- se isso acontece com habitualidade, o intervalo devido passa a ser de 1 hora, e não de 15 minutos (Súmula 437 do TST). Se o banco só concede os 15 minutos, o tempo que faltou é pago com adicional de 50%.
Quando a jornada de 8 horas é legal
Para o bancário, a jornada de 8 horas só é legal em cargo de confiança, com gratificação de pelo menos um terço do salário (art. 224, §2º). Se o cargo de confiança não existe na prática, a jornada volta a ser de 6 horas, e a 7ª e a 8ª horas passam a ser extras.
O que conferir
- Quantas horas você fica de fato no banco, contando a chegada antes da abertura e a saída depois do fechamento.
- Se o intervalo é de 15 minutos ou de 1 hora, e se é respeitado.
- Se o seu cargo tem a confiança que a jornada de 8 horas exige.
O simulador da página de 7ª e 8ª hora calcula o valor das duas horas a mais com o seu salário.
Base legal
- CLT, arts. 71 e 224
- Súmulas 124 e 437 do TST
- Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
Área relacionada
7ª e 8ª hora e cargo de confiança
Quando o cargo de confiança existe só no nome, as duas horas a mais de cada dia podem ser devidas como extras.


