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Trocoletti Advogados Associados

Cobrança que vira método tem nome.

Meta não é ilegal. A forma de cobrar pode ser: ranking exposto, ameaça velada, mensagem no telefone pessoal fora do horário. Quando a pressão vem da estrutura de gestão, o nome é assédio moral organizacional, e ele pode gerar indenização.

Reconhece alguma?

Isso tem nome. E não é sua fraqueza.

Seis cenas da rotina de agência. Vire cada uma para ver como a lei a chama.

Assédio moral organizacional

Não depende de um chefe grosseiro. Depende do padrão.

Repetição

Não é um episódio. É a rotina, semana após semana.

Plateia

O resultado individual é exposto em reunião, grupo ou painel.

Ameaça

A cobrança vem com a lembrança da perda da função ou do emprego.

Por isso trocar o gerente não resolve. Desde maio de 2026, a NR-1 trata essa pressão como risco que o banco é obrigado a mapear.

Prova

O que vale a pena guardar.

Como provar assédio moral no trabalho: guarde tudo fora dos sistemas do banco.
  1. 01

    Mensagens e e-mails

    De cobrança, com data e remetente.

  2. 02

    Rankings e painéis

    Prints de grupos e planilhas com resultado individual.

  3. 03

    Registros formais

    Protocolos no canal de denúncia, RH ou sindicato.

  4. 04

    Saúde

    Atestados, laudos e receitas, com as datas.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 5º, V e X
  • CLT, arts. 223-A a 223-G e 483
  • NR-1, com a redação da Portaria MTE 1.419/2024
  • Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários

Primeiro, guarde as provas: mensagens, e-mails, rankings e nomes de quem presenciou. Registre o ocorrido no canal de denúncia do banco ou no sindicato, procure atendimento médico se a saúde foi afetada e converse com um advogado antes de pedir demissão ou de assinar qualquer documento. O assédio moral no trabalho pode gerar indenização e, em casos graves, a rescisão indireta do contrato.

Sozinha, não. A cobrança faz parte da gestão. Ela passa a ser assédio quando é repetida, humilhante ou ameaçadora: exposição de resultado diante da equipe, apelidos, ameaça de perda da função ou de demissão, cobrança constante fora do expediente.

A convenção veda a exposição pública do ranking individual dos empregados e a cobrança de resultados por mensagem no telefone particular do trabalhador. O descumprimento reforça o pedido de indenização.

A Norma Regulamentadora nº 1, alterada pela Portaria MTE 1.419/2024, passou a exigir que os riscos psicossociais, como meta, ritmo de cobrança e jornada, entrem no gerenciamento de riscos da empresa. Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização pode autuar quem não cumpre.

Com o conjunto: mensagens e e-mails de cobrança, prints de grupos, rankings e planilhas de resultado, registros no canal de denúncia, atestados e relatórios médicos, além de testemunhas que viveram a mesma rotina. Guarde os arquivos fora dos sistemas do banco.

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