Cobrança que vira método tem nome.
Meta não é ilegal. A forma de cobrar pode ser: ranking exposto, ameaça velada, mensagem no telefone pessoal fora do horário. Quando a pressão vem da estrutura de gestão, o nome é assédio moral organizacional, e ele pode gerar indenização.

Reconhece alguma?
Isso tem nome. E não é sua fraqueza.
Assédio moral organizacional
Não depende de um chefe grosseiro. Depende do padrão.
Repetição
Não é um episódio. É a rotina, semana após semana.
Plateia
O resultado individual é exposto em reunião, grupo ou painel.
Ameaça
A cobrança vem com a lembrança da perda da função ou do emprego.
Por isso trocar o gerente não resolve. Desde maio de 2026, a NR-1 trata essa pressão como risco que o banco é obrigado a mapear.
Prova
O que vale a pena guardar.
- 01
Mensagens e e-mails
De cobrança, com data e remetente.
- 02
Rankings e painéis
Prints de grupos e planilhas com resultado individual.
- 03
Registros formais
Protocolos no canal de denúncia, RH ou sindicato.
- 04
Saúde
Atestados, laudos e receitas, com as datas.
Perguntas frequentes
O que costumam perguntar.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, V e X
- CLT, arts. 223-A a 223-G e 483
- NR-1, com a redação da Portaria MTE 1.419/2024
- Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários
Primeiro, guarde as provas: mensagens, e-mails, rankings e nomes de quem presenciou. Registre o ocorrido no canal de denúncia do banco ou no sindicato, procure atendimento médico se a saúde foi afetada e converse com um advogado antes de pedir demissão ou de assinar qualquer documento. O assédio moral no trabalho pode gerar indenização e, em casos graves, a rescisão indireta do contrato.
Sozinha, não. A cobrança faz parte da gestão. Ela passa a ser assédio quando é repetida, humilhante ou ameaçadora: exposição de resultado diante da equipe, apelidos, ameaça de perda da função ou de demissão, cobrança constante fora do expediente.
A convenção veda a exposição pública do ranking individual dos empregados e a cobrança de resultados por mensagem no telefone particular do trabalhador. O descumprimento reforça o pedido de indenização.
A Norma Regulamentadora nº 1, alterada pela Portaria MTE 1.419/2024, passou a exigir que os riscos psicossociais, como meta, ritmo de cobrança e jornada, entrem no gerenciamento de riscos da empresa. Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização pode autuar quem não cumpre.
Com o conjunto: mensagens e e-mails de cobrança, prints de grupos, rankings e planilhas de resultado, registros no canal de denúncia, atestados e relatórios médicos, além de testemunhas que viveram a mesma rotina. Guarde os arquivos fora dos sistemas do banco.
Para ler com calma
Fale com o escritório
Fale com um advogado em quem você possa confiar.
A conversa é sigilosa, e no seu tempo.
- 01Você conta o que aconteceu.
- 02Um advogado responde em até um dia útil.
- 03Com os documentos, explicamos os caminhos.
