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Trocoletti Advogados Associados

Sofri assédio moral no trabalho: o que fazer, passo a passo

Alexandre G. Pizardo, OAB/SP 147.4975 min de leitura

Cadeiras vazias em volta de uma mesa de reunião

Em resumo

O primeiro passo é registrar cada episódio, com data e testemunhas, e guardar mensagens e e-mails. Depois, cuidar da saúde e, se for o caso, afastar-se com o registro médico. Os canais internos de denúncia são obrigatórios nas empresas com CIPA (Lei 14.457/2022). Se a situação tornar o contrato insustentável, existe a rescisão indireta. A indenização pode ser pedida até 2 anos depois da saída.

Quem sofre assédio moral costuma demorar a dar nome ao que vive. Quando dá, vem a pergunta seguinte: e agora, o que eu faço? Não existe uma única resposta, mas existe uma ordem que protege você.

1. Registre

Antes de qualquer decisão, registre. A memória se embaralha com o tempo e com o sofrimento; o registro não.

  • Anote cada episódio: data, hora, local, o que foi dito, quem estava presente.
  • Guarde mensagens, e-mails, prints de ranking e convocações. Exporte as conversas inteiras.
  • Identifique colegas que viram. Eles podem ser testemunhas.

2. Cuide da saúde

Assédio adoece. Se você tem sintomas como insônia, crises de ansiedade, choro frequente ou medo de ir trabalhar, procure atendimento médico ou psicológico e conte a origem do problema.

Se houver afastamento, o benefício do INSS deve sair como acidentário (B91) quando a doença tem relação com o trabalho. Isso garante FGTS no período e estabilidade depois da alta.

3. Use os canais internos, com cuidado

Desde a Lei 14.457/2022, as empresas obrigadas a ter CIPA precisam manter canais de denúncia de assédio, com procedimento de apuração e sanção (art. 23). Os bancos têm ouvidoria e canais de ética.

Denunciar pelo canal formal cria um registro com data. Faça por escrito e guarde o comprovante. Se possível, converse antes com um advogado sobre o que escrever.

4. Procure o sindicato

O sindicato dos bancários recebe denúncias, pode acompanhar a situação e conhece o histórico da agência ou da área. A convenção coletiva da categoria tem regras sobre cobrança de metas e mensagens fora do horário.

5. Conheça as saídas

  • Continuar no emprego e pedir indenização: a ação pode ser proposta durante o contrato.
  • Rescisão indireta: quando o banco trata o empregado com rigor excessivo ou descumpre o contrato, a CLT permite que o empregado encerre o contrato e receba como se tivesse sido dispensado sem justa causa (art. 483).
  • Sair e depois agir: quem sai tem 2 anos para propor a ação.

Pedir demissão sem orientação costuma ser a pior opção: você perde o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

O que pode ser pedido

Indenização por dano moral (CLT, arts. 223-B e 223-C), ressarcimento de tratamento, reconhecimento de doença ocupacional e, se for o caso, as verbas da rescisão indireta. Desde 2026, a NR-1 obriga as empresas a mapear os riscos psicossociais, e a falta desse mapeamento também entra como prova.

Você não precisa decidir tudo hoje. Precisa só começar pelo primeiro passo.

Base legal

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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