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Trocoletti Advogados Associados

Bradesco: quando a agência fecha, a transferência e o adicional de 25%

Priscila Torteli, OAB/SP 255.2315 min de leitura

Estrada vista de dentro de um carro, ao entardecer

Em resumo

Quando o estabelecimento fecha, a CLT permite transferir o empregado para outra localidade. Se a transferência for provisória e obrigar a mudar de casa, o adicional de 25% é devido enquanto ela durar; se for definitiva, não. As despesas da mudança são do banco. Trocar de agência na mesma cidade não dá o adicional, mas o custo maior de transporte é do empregador.

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Nos últimos anos, os bancos fecharam muitas agências físicas. Para quem trabalha numa delas, o anúncio do fechamento traz três perguntas: vou ser transferido, para onde, e o que acontece se eu não puder ir?

O fechamento permite a transferência

Em regra, o banco não pode transferir o empregado para outra localidade sem a concordância dele. O art. 469 da CLT tem exceções, e uma delas é a extinção do estabelecimento em que a pessoa trabalha (§2º). Fechada a agência, a transferência passa a ser possível.

A transferência que obriga a mudar de casa precisa, de todo modo, ter necessidade real de serviço: sem prova disso, a Súmula 43 do TST presume que ela foi abusiva.

Provisória ou definitiva

É a pergunta que decide o adicional:

  • Transferência provisória: o adicional de 25% do salário é devido enquanto ela durar (art. 469, §3º). A OJ 113 da SDI-1 do TST diz que ele vale mesmo para quem tem cargo de confiança ou cláusula de transferência no contrato.
  • Transferência definitiva: não há adicional.

O rótulo dado pelo banco não decide. Transferências sucessivas, curtas, ou uma "definitiva" desfeita pouco tempo depois costumam ser examinadas como provisórias.

Quem paga a mudança

As despesas da transferência ficam com o banco (art. 470): mudança, viagem, a diferença dos primeiros custos. Guarde os comprovantes.

Outra agência na mesma cidade

Se a nova agência fica na mesma cidade e você não precisa mudar de casa, não há o adicional de 25%. Mas, se o deslocamento ficou mais longo e mais caro, a Súmula 29 do TST garante o acréscimo da despesa de transporte.

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E se eu não puder ir?

Uma transferência lícita recusada sem motivo pode ter consequências no contrato. Uma transferência abusiva pode ser recusada, e a dispensa por causa da recusa pode ser questionada.

Entre os dois extremos estão os casos difíceis: filhos na escola, cônjuge com emprego na cidade, tratamento de saúde. Eles merecem ser apresentados ao banco por escrito, antes da data.

Fechamentos com muitas dispensas

Quando o fechamento vem junto com dispensas em grande número, o STF decidiu que a dispensa em massa exige diálogo prévio com o sindicato, sem que o sindicato precise autorizar (Tema 638). A falta desse diálogo é um ponto a examinar.

Antes de aceitar ou recusar, peça a comunicação da transferência por escrito, com a cidade, a data e se ela é provisória ou definitiva.

Perguntas frequentes

O adicional de transferência entra nas férias e no 13º?

Entra. Enquanto é pago, o adicional de transferência de 25% tem natureza salarial e repercute em férias, 13º salário e FGTS.

Se a transferência for abusiva, devo pedir demissão?

Antes de pedir demissão, avalie a rescisão indireta: a transferência abusiva pode ser falta grave do banco (CLT, art. 483) e levar à rescisão indireta, com as verbas da dispensa sem justa causa.

Base legal

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

Priscila Torteli, advogada trabalhista do Trocoletti Advogados

Quem assina

Priscila Torteli

Advogada trabalhista · OAB/SP 255.231

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