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Trocoletti Advogados Associados

Gratificação de função pode ser retirada? A regra dos 10 anos depois da Reforma

Alexandre G. Pizardo, OAB/SP 147.4975 min de leitura

Duas cadeiras iguais, lado a lado, diante do horizonte

Em resumo

O banco pode tirar o empregado da função de confiança e, desde a Reforma Trabalhista de 2017, a gratificação não se incorpora ao salário, qualquer que seja o tempo na função (CLT, art. 468, §2º). Quem completou 10 anos de gratificação antes de 11 de novembro de 2017 tem decisões do TST reconhecendo o direito de mantê-la, pela Súmula 372. E, enquanto a função continua, o valor da gratificação não pode ser reduzido.

"Fiquei 12 anos como gerente, me tiraram da função e a gratificação sumiu. Pode?" A resposta depende de uma data: 11 de novembro de 2017, quando a Reforma Trabalhista entrou em vigor.

O banco pode tirar a função

A CLT permite que o empregador reverta o empregado ao cargo efetivo, deixando a função de confiança. Isso não é considerado alteração ilícita do contrato (art. 468, §1º). Até aqui, nada mudou com a Reforma.

O que acontecia antes de 2017

Antes da Reforma, a Súmula 372 do TST protegia quem tinha recebido a gratificação por muito tempo. Se o empregado recebesse a gratificação por 10 anos ou mais e fosse revertido sem justo motivo, o banco não podia retirá-la. O fundamento era a estabilidade financeira: depois de uma década, aquele valor fazia parte da vida da pessoa.

O que a Reforma mudou

A Lei 13.467/2017 incluiu o §2º no art. 468: a reversão, com ou sem justo motivo, não assegura a manutenção da gratificação, que não se incorpora, independentemente do tempo na função.

Para quem passou a contar os 10 anos depois da Reforma, a regra é essa.

E quem já tinha 10 anos em 2017?

O TST tem reconhecido que quem já havia completado 10 anos de gratificação antes de 11 de novembro de 2017 adquiriu o direito de mantê-la, com base na Súmula 372. A lei nova não alcança o direito já incorporado.

Na prática, a pergunta é: em 11 de novembro de 2017, você somava 10 anos recebendo gratificação de função? Os anos não precisam ser na mesma função, mas a soma e as datas precisam estar documentadas.

Enquanto a função continua

Outra parte da Súmula 372 segue de pé: mantido o exercício da função, o banco não pode reduzir o valor da gratificação. Mudar a nomenclatura da função para pagar menos pela mesma atividade também merece exame.

Retirada como punição

Retirar a função para punir quem reclamou, adoeceu ou entrou com ação pode ser examinado como retaliação, independentemente da regra dos 10 anos.

O que separar

  • contracheques que mostrem as gratificações ao longo dos anos;
  • os atos de nomeação e de dispensa de cada função;
  • a comunicação da reversão, com a data e o motivo dado.

Quem ainda está no banco pode questionar a retirada a qualquer momento, alcançando os últimos 5 anos. Quem saiu tem 2 anos.

Base legal

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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