Demitido do Itaú: o que conferir na rescisão
Alexandre G. Pizardo, OAB/SP 147.4975 min de leitura

Em resumo
Na dispensa sem justa causa, o banco tem 10 dias para pagar as verbas rescisórias. Confira o aviso prévio proporcional ao tempo de casa, a multa de 40% do FGTS, férias e 13º proporcionais, a PLR proporcional das normas coletivas e o direito de continuar no plano de saúde. Assinar o termo não impede de discutir o que não foi pago.
A dispensa costuma vir com pressa: a conversa, a devolução do crachá, os documentos para assinar. A conferência da rescisão pode vir com calma. Esta lista vale para quem saiu do Itaú e para quem saiu de qualquer banco.
O prazo
As verbas rescisórias precisam ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). O atraso gera multa de um salário a favor do empregado (§8º).
Desde 2017, a rescisão não precisa mais ser homologada no sindicato. Os documentos chegam pelo próprio banco.
As verbas, uma a uma
- Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 por ano completo de banco, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, ele conta como tempo de serviço: a data de saída na carteira é a do fim do aviso (OJ 82 da SDI-1 do TST).
- Férias: as vencidas e as proporcionais, sempre com um terço.
- 13º salário proporcional, contando o aviso.
- FGTS: os depósitos de todo o contrato, liberados para saque, e a multa de 40% sobre eles (Lei 8.036/1990, art. 18).
- PLR proporcional: as normas coletivas da categoria preveem pagamento proporcional a quem é dispensado, conforme as datas e regras de cada ano. Confira se o programa próprio do banco também prevê.
- Seguro-desemprego: as guias precisam vir com a rescisão.
A gratificação de função
Se você recebia gratificação de função, ela entra na base de cálculo das férias, do 13º, do aviso e do FGTS. Uma rescisão calculada só sobre o salário-base sai menor do que deveria.
O plano de saúde
Quem contribuía para o plano de saúde da empresa pode continuar nele depois da dispensa sem justa causa, assumindo o pagamento integral, por um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses (Lei 9.656/1998, art. 30). O banco deve informar o prazo para a opção. Não deixe passar.
Previdência privada
Se você participa do plano de previdência ligado ao banco, a saída abre as opções de resgate, benefício diferido, portabilidade ou autopatrocínio. Peça os valores de cada uma por escrito antes de decidir.
Assinei. E agora?
Assinar o termo de rescisão quita só os valores que aparecem nele, e só até o que foi pago (Súmula 330 do TST). Horas extras, diferenças de função e outros direitos do contrato continuam podendo ser discutidos.
O prazo para isso é de 2 anos a partir da saída, alcançando os 5 anos anteriores. Guarde o termo de rescisão, o extrato do FGTS e os últimos contracheques: são os primeiros documentos de qualquer conferência.
Base legal
- CLT, arts. 477 e 487
- Lei 12.506/2011
- Lei 8.036/1990, art. 18
- Lei 9.656/1998, art. 30
- Súmula 330 e OJ 82 da SDI-1 do TST
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
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Rescisão e acordo extrajudicial
Conferência das verbas da rescisão e avaliação de propostas de acordo antes que a quitação encerre a discussão.


