Demitido depois de voltar do INSS: o que fazer
Fabrício Avidago Paulo, OAB/SP 251.5704 min de leitura

Em resumo
Se o afastamento foi acidentário (B91) e durou mais de 15 dias, a dispensa sem justa causa nos 12 meses seguintes à alta é irregular, e cabe pedir a reintegração ou a indenização do período (Lei 8.213/91, art. 118). Sem o B91, a estabilidade ainda pode ser reconhecida se a perícia judicial mostrar que a doença tinha relação com o trabalho (Súmula 378 do TST). Dispensa logo após o retorno também pode ser discriminatória.
Você volta do afastamento, retoma a rotina e, semanas ou meses depois, recebe a notícia da dispensa. É uma das situações mais frequentes entre bancários, e uma das que mais têm saída.
A estabilidade de 12 meses
Quem ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o benefício acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses contados da alta (Lei 8.213/91, art. 118). Nesse período, o banco não pode dispensar sem justa causa.
A dispensa feita dentro desse prazo é irregular. Cabe pedir:
- a reintegração, com os salários do período em que esteve fora;
- ou a indenização dos salários e demais direitos do período de estabilidade, quando a volta não é possível ou recomendável, ou quando a estabilidade já terminou (Súmula 396 do TST).
E se o benefício foi B31?
Muitos afastamentos ligados ao trabalho saem como benefício comum, B31. Isso não encerra a discussão. A Súmula 378 do TST garante a estabilidade quando, depois da dispensa, se constata doença profissional ligada ao trabalho, mesmo sem o B91.
A prova vem da perícia médica feita no processo, com os laudos, os atestados e a descrição da rotina.
Dispensa como discriminação
Mesmo fora da estabilidade, a dispensa de quem tem doença grave que cause estigma é presumida discriminatória (Súmula 443 do TST). A Lei 9.029/1995 permite pedir a reintegração ou o pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento.
O exame demissional
Na dispensa, o banco faz o exame demissional. Se você ainda está doente, diga ao médico e leve os laudos. Uma dispensa de quem está incapaz para o trabalho pode ser questionada, e o exame é um registro importante.
O prazo
A estabilidade não espera. Quanto mais cedo a ação, maior a chance de a reintegração ser o caminho; depois que os 12 meses passam, sobra a indenização. O prazo máximo para propor a ação é de 2 anos depois da saída.
O que separar
- a carta de concessão do INSS, com o código do benefício;
- a data da alta;
- laudos, atestados e receitas;
- o resultado do exame de retorno e do demissional;
- a comunicação da dispensa.
Se você foi dispensado pouco tempo depois de voltar, não espere o fim do aviso prévio para perguntar.
Base legal
- Lei 8.213/1991, art. 118
- Súmulas 378, 396 e 443 do TST
- Lei 9.029/1995
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
Área relacionada
Doença ocupacional e estabilidade
Reconhecimento da doença do trabalho, conversão do benefício, estabilidade de 12 meses e indenização.



