PLR dos bancários: como conferir o valor e quem recebe o proporcional
Fabrício Avidago Paulo, OAB/SP 251.570Atualizado em 4 min de leitura

Em resumo
A PLR dos bancários é composta por uma regra básica, calculada sobre o salário, e por uma parcela adicional, calculada sobre o lucro do banco. O banco pode abater da regra básica o que paga por programa próprio, mas não da parcela adicional. Quem saiu do banco pode ter direito ao valor proporcional aos meses trabalhados.
A PLR dos bancários chega em duas datas e, para muita gente, é só um crédito na conta. A convenção coletiva define como ela é calculada, e conferir a conta leva poucos minutos.
As duas partes da conta
A convenção assinada em setembro de 2026, com vigência até 2028, mantém a estrutura dos anos anteriores:
- Regra básica: um percentual do salário mais um valor fixo, limitado a um teto.
- Parcela adicional: um percentual do lucro líquido do banco no período, dividido em partes iguais entre os empregados elegíveis.
O valor fixo e o teto são reajustados a cada ano pelo índice negociado. A primeira parcela é uma antecipação, paga no segundo semestre. O saldo vem no ano seguinte, depois do balanço.
O que o banco pode descontar
Aqui está o ponto que mais passa despercebido. O banco pode abater da regra básica o que já paga pelo programa próprio de remuneração variável. Da parcela adicional, não pode. Confira no contracheque se o abatimento apareceu e de onde ele saiu.
O imposto parece alto, e há um motivo
A PLR tem tabela exclusiva de imposto de renda, separada do salário (Lei 10.101/2000, art. 3º). O cálculo considera tudo o que você recebeu de PLR no mesmo ano. Como o saldo de um exercício e a antecipação do seguinte costumam cair no mesmo ano, o desconto da segunda parcela parece maior do que deveria.
Afastados e quem saiu do banco
Quem está afastado por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade recebe, nas condições da convenção. Quem foi dispensado sem justa causa entre agosto e dezembro tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados. Se a conta no banco não está mais ativa, o pedido precisa ser feito por escrito, dentro do prazo que a convenção fixa.
E quem pediu demissão? A convenção deixa de fora. O Tribunal Superior do Trabalho pensa diferente: a Súmula 451 considera devido o pagamento proporcional, porque o empregado contribuiu para o resultado.
PLR não é salário, mas tem regra
A Lei 10.101/2000 diz que a PLR não substitui salário e não pode ser paga mais de duas vezes no mesmo ano, com intervalo mínimo de um trimestre (art. 3º). Quando um valor chamado de PLR é pago todo mês, ou funciona como parte fixa da remuneração, ele pode ser tratado como salário, com os reflexos.
Os programas próprios dos bancos
Além da PLR da convenção, vários bancos têm programas próprios, negociados em acordo coletivo com os sindicatos, com metas e regras de cada instituição. Eles se somam à PLR da convenção e também precisam estar escritos.
Quando o programa depende de metas individuais, peça as regras e o seu resultado. Sem esses dois papéis, não há como conferir o valor.
Como conferir
- Separe os contracheques dos meses de pagamento.
- Veja se regra básica e parcela adicional aparecem em linhas distintas.
- Confira se houve abatimento de programa próprio, e em qual das duas.
- Compare o valor fixo e o teto com os divulgados pelo sindicato naquele ano.
Se a conta não fechar, a diferença pode ser discutida. O prazo é de 2 anos depois da saída do banco, alcançando os 5 anos anteriores.
Base legal
- Lei 10.101/2000, art. 3º
- Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, cláusulas de PLR
- Súmula 451 do TST
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
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