Demissão no Banco do Brasil: o banco precisa dizer o motivo?
Alexandre G. Pizardo, OAB/SP 147.4976 min de leitura

Em resumo
O Banco do Brasil, como sociedade de economia mista, precisa motivar por escrito a dispensa sem justa causa de quem entrou por concurso, segundo o STF (Tema 1022). O motivo não precisa ser uma justa causa, mas precisa ser razoável e verdadeiro. Uma dispensa sem motivo, ou com motivo desmentido pelos fatos, pode ser questionada.
Durante muito tempo se disse que o concursado do Banco do Brasil "não tem estabilidade, mas também não é demitido". As duas metades da frase merecem cuidado. Não existe a estabilidade do servidor público, porque o vínculo é regido pela CLT. Mas a dispensa também não é livre.
O que o STF decidiu
Em 2024, no Tema 1022, o STF fixou que empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a dispensa de empregados admitidos por concurso. Não é preciso processo administrativo, e o motivo não precisa ser uma das hipóteses de justa causa da CLT. Precisa ser um fundamento razoável, e escrito.
A decisão vale para as dispensas feitas depois da publicação do julgamento. Para as anteriores, valem as regras de cada época.
O que é um motivo razoável
O STF não fez uma lista. Na prática, o motivo precisa ser verdadeiro, ligado ao empregado ou à organização do banco, e coerente com o que aconteceu: uma reestruturação que extingue a unidade, um desempenho insuficiente documentado ao longo do tempo, uma falta disciplinar comprovada.
O que não serve é o motivo genérico, copiado de outras dispensas, ou desmentido pelos fatos. Quando a motivação é falsa ou não existe, a dispensa pode ser anulada, com reintegração e salários do período, ou convertida em indenização, conforme o caso.
Justa causa é outra coisa
A justa causa (CLT, art. 482) tira do empregado o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso exige prova firme, reação imediata do empregador e proporcionalidade entre a falta e a punição.
Uma justa causa aplicada depois de uma apuração interna pode ser revista na Justiça. O processo interno do banco não substitui a prova no processo judicial.
E a aposentadoria?
Aqui o Banco do Brasil é diferente de um banco privado. Desde a Reforma da Previdência, a aposentadoria concedida com tempo de contribuição do emprego público rompe o vínculo com o banco (Constituição, art. 37, §14). O STF confirmou a regra no Tema 606 e ressalvou as aposentadorias concedidas pelo INSS até 13 de novembro de 2019.
Quem pretende se aposentar pelo INSS e continuar trabalhando precisa planejar antes de pedir o benefício, porque o pedido aprovado encerra o contrato.
O que conferir na saída
- Prazo: as verbas rescisórias são pagas em até 10 dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). Atraso gera multa de um salário.
- Aviso prévio proporcional: 30 dias, mais 3 por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
- FGTS: depósitos de todo o contrato e multa de 40% sobre eles.
- Férias e 13º: vencidas e proporcionais, com o terço constitucional.
- PLR proporcional: pelas regras das normas coletivas do ano.
- Previ e Cassi: decisões com prazo, que pedem conta feita antes da assinatura.
Até quando dá para questionar
Quem saiu do banco tem 2 anos para propor a ação, e ela alcança os 5 anos anteriores. Nesse mesmo processo se discutem a motivação da dispensa e os direitos do contrato, como horas extras e diferenças de função.
Guarde a carta de dispensa com o motivo. Ela é o primeiro documento que um advogado vai pedir.
Base legal
- STF, RE 688.267 (Tema 1022)
- CLT, arts. 477 e 482
- Constituição Federal, art. 37, §14
- STF, RE 655.283 (Tema 606)
- Lei 12.506/2011
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
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