PDV na Caixa: o que conferir antes de aderir
Alexandre G. Pizardo, OAB/SP 147.4975 min de leitura

Em resumo
Aderir a um programa de desligamento voluntário pode quitar todo o contrato, e não só as verbas do pacote, quando o programa foi aprovado em acordo coletivo e o termo diz isso com clareza (STF, Tema 152). Antes de assinar, compare o pacote com o que você teria a pedir e veja o que acontece com a Funcef e com o plano de saúde.
De tempos em tempos, a Caixa abre programas de desligamento voluntário, com incentivo financeiro para quem aderir. A decisão costuma ter prazo curto e envolve três coisas ao mesmo tempo: o dinheiro do pacote, os direitos que ficam para trás e o futuro na Funcef e no plano de saúde.
O que a adesão quita
Em 2015, no Tema 152, o STF decidiu que a adesão a um plano de dispensa incentivada dá quitação ampla de todas as parcelas do contrato quando duas condições estão presentes:
- o plano foi aprovado em acordo coletivo;
- a quitação ampla consta, de forma clara, do acordo e dos documentos que o empregado assina.
Se o programa cumprir as duas condições, quem adere pode não conseguir pedir depois horas extras, diferenças de função ou outros direitos do contrato. Se não cumprir, a quitação alcança só o que foi pago no pacote.
Antes de aderir, leia o regulamento e o termo de adesão procurando a palavra quitação, e confirme se o programa foi aprovado em acordo coletivo.
A conta antes da assinatura
Visto sozinho, o pacote parece alto. A comparação certa é com o que você deixaria de pedir.
- Liste os possíveis direitos dos últimos 5 anos: 7ª e 8ª hora, diferenças de função, horas extras não pagas.
- Estime cada um com os seus contracheques.
- Compare o total com o incentivo líquido de imposto.
- Some o que muda na previdência e no plano de saúde.
Há quem descubra que o pacote compensa. Há quem descubra o contrário. Os dois descobrem antes de assinar.
Funcef
Na previdência complementar, quem sai antes de se aposentar escolhe entre resgate, benefício proporcional diferido, portabilidade e autopatrocínio, nos termos do regulamento do plano (Lei Complementar 109/2001, art. 14). Cada plano da Funcef tem regras próprias, e um resgate apressado pode deixar para trás a parte paga pela Caixa.
Peça à Funcef o valor de cada opção, por escrito, na data prevista para a saída.
Plano de saúde
A Lei 9.656/1998 garante a permanência no plano a quem contribuía, assumindo o pagamento integral: por um terço do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses, para o dispensado sem justa causa (art. 30), e por prazo maior para o aposentado (art. 31). Os programas de desligamento costumam trazer regras próprias para o plano de saúde, que precisam ser confirmadas no regulamento.
E a demissão fora do programa?
Fora dos programas, a dispensa sem justa causa de quem entrou por concurso precisa ser motivada por escrito (STF, Tema 1022). Uma dispensa sem motivo, ou com motivo desmentido pelos fatos, pode ser questionada.
Prazo
Quem sai da Caixa tem 2 anos para propor a ação, que alcança os 5 anos anteriores. No caso de adesão a programa, a validade da quitação é discutida no mesmo processo.
Se o prazo para aderir está correndo, a análise precisa vir antes dele. Depois da assinatura, o caminho fica mais estreito.
Base legal
- STF, RE 590.415 (Tema 152)
- STF, RE 688.267 (Tema 1022)
- Lei Complementar 109/2001, art. 14
- Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
Área relacionada
Rescisão e acordo extrajudicial
Conferência das verbas da rescisão e avaliação de propostas de acordo antes que a quitação encerre a discussão.



