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Trocoletti Advogados Associados

Seguro-desemprego do bancário demitido: parcelas, valor e como pedir

Fabrício Avidago Paulo, OAB/SP 251.57019 min de leitura

Pequeno calendário de mesa sobre um tecido claro

Em resumo

O seguro-desemprego é pago a quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, e não a quem pede demissão ou faz acordo de saída. Na primeira vez, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses. São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado, com valor limitado a um teto reajustado todo ano. O pedido é feito do 7º ao 120º dia depois da dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.

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O seguro-desemprego é uma renda temporária paga pelo governo a quem perdeu o emprego sem ter dado causa a isso. Para o bancário demitido, ele tem duas particularidades: quase sempre o tempo de banco garante o número máximo de parcelas, cinco, e quase sempre o valor fica bem abaixo do salário, por causa do teto.

Abaixo, quem tem direito, quantas parcelas, como o valor é calculado, como pedir, um exemplo com datas e o que fazer se o pedido for negado.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º). Entra também a rescisão indireta, quando a Justiça reconhece que o banco cometeu falta grave e o contrato termina como se fosse uma dispensa (CLT, art. 483).

Ficam de fora:

  • quem pediu demissão;
  • quem foi dispensado por justa causa;
  • quem fez a demissão por acordo, a rescisão do art. 484-A da CLT: a lei diz expressamente que ela não dá acesso ao seguro-desemprego (§4º).

No PDV, a resposta em regra também é não, porque a adesão ao programa é voluntária e o benefício é para a dispensa involuntária. O que decide, no fim, é como a saída foi registrada no termo de rescisão: vale conferir o motivo escrito ali antes de fazer o pedido.

Além da forma de saída, a lei pede outras três condições:

  • não ter renda própria suficiente para se manter;
  • não estar recebendo benefício contínuo do INSS, salvo pensão por morte e auxílio-acidente;
  • ter recebido salário pelo tempo mínimo exigido, que muda conforme a vez em que se pede.

O tempo mínimo de trabalho

Desde a Lei 13.134/2015, o tempo de salário exigido depende de quantas vezes a pessoa já pediu o benefício:

  • primeira solicitação: salário em pelo menos 12 meses dos últimos 18 meses antes da dispensa;
  • segunda solicitação: pelo menos 9 meses dos últimos 12;
  • da terceira em diante: os 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Quem trabalhou anos no mesmo banco cumpre esse requisito com folga. Ele pesa mais para quem mudou de emprego pouco antes de ser dispensado, como o bancário que saiu de um banco para outro e foi dispensado no primeiro ano do novo contrato.

Quantas parcelas do seguro-desemprego

O número de parcelas também depende do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes o benefício já foi pedido (Lei 7.998/1990, art. 4º):

  • primeira solicitação: 4 parcelas com 12 a 23 meses trabalhados; 5 parcelas com 24 meses ou mais;
  • segunda solicitação: 3 parcelas com 9 a 11 meses; 4 com 12 a 23 meses; 5 com 24 meses ou mais;
  • da terceira em diante: 3 parcelas com 6 a 11 meses; 4 com 12 a 23 meses; 5 com 24 meses ou mais.

Para quem tem dois anos ou mais de banco, a resposta é quase sempre a mesma: 5 parcelas.

Como o valor é calculado

O valor parte da média dos salários dos três meses anteriores à dispensa. Sobre essa média se aplica uma tabela com faixas, reajustada todo mês de janeiro pelo Conselho Deliberativo do FAT, com um piso de um salário mínimo e um teto.

É aqui que o bancário costuma se surpreender. A tabela foi feita para salários bem menores que os da categoria. Quem ganha acima da última faixa recebe o teto, e o teto fica muito abaixo do salário de um gerente ou de um analista de banco. A parcela não acompanha a remuneração, e o planejamento dos meses seguintes precisa contar com isso.

O valor de cada ano é publicado pelo governo e aparece no próprio app no momento do pedido.

Uma consequência prática: dois bancários com salários bem diferentes, um gerente geral e um analista, ambos acima da última faixa, recebem exatamente a mesma parcela. Para quem ganhava mais, a queda de renda é maior, e vale planejar os meses seguintes com o valor do teto, não com uma fração do salário.

O que entra e o que não entra na média

A média usa os salários dos últimos meses, que para o bancário incluem a gratificação de função e as horas extras habituais. As verbas da rescisão, como a multa de 40% do FGTS, as férias indenizadas e a PLR proporcional, não entram na conta e não impedem o benefício. Receber a rescisão não tira o direito ao seguro-desemprego.

Quando e como pedir

O pedido é feito do 7º ao 120º dia depois da data da dispensa. Antes do 7º dia não é possível; depois do 120º, o direito daquela dispensa se perde.

Desde o eSocial, o banco informa a dispensa ao governo, e o pedido fica mais simples:

  1. Baixe o app Carteira de Trabalho Digital ou entre no portal gov.br, com a conta gov.br.
  2. Procure a opção de seguro-desemprego e confira os dados da dispensa que o banco enviou.
  3. Confirme o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio app.
  4. Se o app não encontrar a dispensa, procure uma unidade do Sine ou de atendimento do Ministério do Trabalho com o termo de rescisão e um documento.

As parcelas são pagas, em regra, a cada 30 dias, a partir de cerca de 30 dias depois do pedido aprovado, na conta indicada ou pela Caixa.

O que ter à mão

  • o termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • o número do requerimento, se o banco tiver entregado;
  • documento de identidade e CPF;
  • a Carteira de Trabalho Digital, para conferir se o vínculo aparece com as datas certas.

Quer saber se isso se aplica a você? Conte o seu caso pelo WhatsApp.

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Um exemplo, do dia da dispensa à última parcela

Uma caixa com seis anos de banco é dispensada sem justa causa em 3 de março. É a primeira vez que pede o benefício.

  • Direito: trabalhou mais de 12 dos últimos 18 meses, então cumpre o requisito da primeira solicitação.
  • Parcelas: tem mais de 24 meses de trabalho nos últimos 36, então recebe 5.
  • Prazo do pedido: de 10 de março, o 7º dia, a 1º de julho, o 120º.
  • Pagamento: se pedir em 12 de março, a primeira parcela sai por volta de 30 dias depois, e as outras quatro a cada 30 dias, até o começo de agosto.
  • Valor: a média dos três últimos salários passa da última faixa da tabela, e ela recebe o teto daquele ano em cada parcela.

O que o exemplo mostra é o desenho de quase toda dispensa de bancário: o número de parcelas não é o problema, e sim a diferença entre a parcela e o salário de antes. Por isso o seguro-desemprego costuma ser só uma parte do que sustenta os meses seguintes, ao lado da rescisão e do FGTS.

Seguro-desemprego negado: o que fazer

Os motivos mais comuns de negativa são três:

  • o vínculo não aparece ou aparece com datas erradas, porque o banco informou algo diferente do termo de rescisão;
  • renda própria, como uma empresa aberta em seu nome, inclusive um MEI ativo, que o sistema lê como fonte de renda;
  • benefício ativo no INSS, como um auxílio por incapacidade que ainda não foi encerrado.

O app mostra o motivo. Com ele em mãos, é possível apresentar recurso administrativo pelo próprio gov.br ou numa unidade de atendimento, com os documentos que mostram o contrário: o termo de rescisão, a baixa ou a inatividade da empresa, a carta de encerramento do benefício. Quando a negativa vem de um erro do banco no envio dos dados, o banco precisa corrigir a informação.

O que muda se a saída for discutida na Justiça

Duas situações merecem atenção:

  • Justa causa revertida. Se o bancário foi dispensado por justa causa e a Justiça do Trabalho a converte em dispensa sem justa causa, a sentença manda liberar as guias. Quando o empregador não entrega as guias e o benefício se perde, ele responde pela indenização correspondente (Súmula 389 do TST).
  • Rescisão indireta. Reconhecida a falta grave do banco, a pessoa recebe como se tivesse sido dispensada, com as guias do seguro-desemprego. Entenda quando cabe a rescisão indireta.

Enquanto recebe, o que acontece com o INSS

O seguro-desemprego não é salário e, em regra, não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Mas a pessoa não perde a proteção do INSS de imediato. Depois da última contribuição, ela continua segurada por um tempo, o chamado período de graça (Lei 8.213/1991, art. 15):

  • 12 meses, como regra;
  • mais 12 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado, o que é o caso de quem tem dez anos ou mais de banco;
  • mais 12 meses para quem comprova que ficou desempregado, e o registro do seguro-desemprego serve para isso.

Somados, o bancário com carreira longa pode ficar até 36 meses protegido sem contribuir: se adoecer nesse período, ainda pode pedir auxílio por incapacidade. Quem quer que o tempo conte para a aposentadoria precisa contribuir por conta própria, como facultativo, e esse é um dos pontos do planejamento previdenciário.

Seguro-desemprego e o resto da rescisão

O seguro-desemprego é só uma parte do que a dispensa sem justa causa garante. Junto com ele vêm o aviso prévio proporcional, as férias e o 13º proporcionais, o saque do FGTS com a multa de 40% e, para o bancário, a PLR proporcional pelas regras da convenção. A lista completa, por tipo de saída, está em direitos do bancário demitido, e o que conferir no termo, em o que conferir na rescisão.

Também vale lembrar que receber a rescisão não encerra a conta com o banco: horas extras, 7ª e 8ª hora e diferenças de função continuam podendo ser pedidas por 2 anos depois da saída. Como o escritório trabalha nesses casos está na página de rescisão e acordo extrajudicial.

Perguntas frequentes

Arrumei emprego no meio das parcelas. Perco o resto?

O pagamento é suspenso a partir da admissão no novo emprego (Lei 7.998/1990, art. 7º). As parcelas que faltavam não se perdem de vez: em regra, voltam a ser pagas se houver uma nova dispensa sem justa causa dentro do mesmo período aquisitivo, de 16 meses contados da dispensa anterior.

Posso receber o seguro-desemprego e trabalhar como autônomo?

O benefício é para quem não tem renda própria suficiente. Abrir uma empresa ou trabalhar por conta própria com renda pode levar ao bloqueio das parcelas. Antes de abrir um CNPJ, vale ver quantas parcelas ainda faltam.

O seguro-desemprego tem desconto de imposto de renda?

Não. As parcelas do seguro-desemprego são isentas de imposto de renda.

Fui dispensado durante a estabilidade. Tenho direito ao seguro-desemprego?

Se a saída foi sem justa causa e os requisitos estão cumpridos, sim. A estabilidade, como a de quem voltou de um afastamento por doença do trabalho, é uma discussão à parte, com o banco, e pode levar à reintegração ou à indenização do período. Veja o que fazer quando a dispensa vem depois da volta do INSS.

Base legal

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

Fabrício Avidago Paulo, advogado trabalhista do Trocoletti Advogados

Quem assina

Fabrício Avidago Paulo

Advogado trabalhista · OAB/SP 251.570

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