Bradesco: gerente de contas, gerente assistente e caixa têm direito à 7ª e 8ª hora?
Fabrício Avidago Paulo, OAB/SP 251.5706 min de leitura

Em resumo
A jornada do bancário é de 6 horas, e a de 8 só vale para quem tem função de confiança real e gratificação de pelo menos um terço do salário. Gerentes de contas e assistentes sem subordinados e sem poder de decisão podem ter direito à 7ª e 8ª hora. O caixa nunca exerce cargo de confiança, segundo o TST. E quem trabalha 6 horas tem direito a 15 minutos de intervalo; quem trabalha 8, a uma hora.
No Bradesco, a estrutura de uma agência costuma ter gerente-geral, gerentes de contas para pessoas físicas e jurídicas, gerentes assistentes, caixas e escriturários. Cada função tem uma resposta diferente para a mesma pergunta: a minha jornada deveria ser de 6 horas?
A regra geral
O art. 224 da CLT fixa a jornada do bancário em 6 horas por dia. A de 8 só vale quando há função de direção, gerência, fiscalização ou chefia de verdade e gratificação de pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. As duas coisas juntas.
Gerente de contas
O gerente de contas atende uma carteira, vende produtos e responde por metas. Para a lei, a pergunta é se ele tem poder real: decide fora das alçadas do sistema, tem subordinados, representa o banco?
Quando a resposta é não, o cargo de confiança pode ser afastado pela Justiça, e a 7ª e a 8ª horas passam a ser extras. A Súmula 102 do TST manda olhar o que a pessoa faz, não o nome do cargo.
Gerente assistente
O gerente assistente costuma dar suporte à carteira de outro gerente: cadastro, documentos, propostas, atendimento. É uma função em que a confiança especial da lei raramente aparece, e por isso ela é frequente nesses processos.
Caixa
Para o caixa, a resposta está pronta na Súmula 102 do TST: o caixa bancário, mesmo o caixa executivo, não exerce cargo de confiança. A gratificação que recebe remunera a responsabilidade com o numerário, não as horas além da sexta. Caixa que trabalha 8 horas tem direito à 7ª e à 8ª como extras.
Escriturário com horas extras fixas
Algumas pessoas foram contratadas já com um valor fixo de horas extras no salário. A Súmula 199 do TST considera nula essa pré-contratação para o bancário: o valor pago remunera só a jornada normal, e as horas extras continuam devidas, com adicional de pelo menos 50%.
O intervalo
O intervalo também é regra de jornada (CLT, art. 71):
- até 6 horas de trabalho: 15 minutos de intervalo;
- mais de 6 horas: 1 hora, no mínimo.
Quando o intervalo não é concedido, ou é concedido pela metade, o banco deve pagar o tempo suprimido com adicional de 50%. Desde 2017, esse pagamento é indenizatório e corresponde só aos minutos que faltaram.
E o sábado?
Para o bancário, o sábado é dia útil não trabalhado, e não dia de repouso (Súmula 113 do TST). Isso entra na conta das horas extras, e as normas coletivas da categoria têm regras próprias sobre os reflexos.
O que fazer
Separe contracheques, a descrição da sua função e registros do seu horário real. O simulador da página de 7ª e 8ª hora faz a primeira conta com o seu salário.
Quem ainda está no banco pode propor a ação a qualquer momento, alcançando os últimos 5 anos. Quem saiu tem 2 anos.
Base legal
- CLT, arts. 71 e 224
- Súmulas 102, 113 e 199 do TST
- Constituição Federal, art. 7º, XVI
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
Área relacionada
7ª e 8ª hora e cargo de confiança
Quando o cargo de confiança existe só no nome, as duas horas a mais de cada dia podem ser devidas como extras.



