Banco do Brasil: quem tem direito à 7ª e 8ª hora
Fabrício Avidago Paulo, OAB/SP 251.5706 min de leitura

Em resumo
O empregado do Banco do Brasil é regido pela CLT e tem jornada de 6 horas, como qualquer bancário. A de 8 horas só vale para quem exerce função de confiança de verdade e recebe gratificação de pelo menos um terço do salário. Quando a função comissionada é técnica ou operacional, a 7ª e a 8ª horas podem ser devidas como extras.
Quem passa no concurso do Banco do Brasil entra num banco público, mas o contrato é de emprego, regido pela CLT. A Constituição manda que as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica sigam o regime das empresas privadas nas obrigações trabalhistas (art. 173, §1º, II). Por isso, a regra da jornada é a mesma de qualquer bancário.
A regra: 6 horas por dia
O art. 224 da CLT fixa a jornada do bancário em 6 horas por dia e 30 por semana. A jornada de 8 horas é exceção, e só vale quando duas condições existem ao mesmo tempo:
- função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, com poderes reais;
- gratificação de pelo menos um terço do salário do cargo efetivo.
Função comissionada não é, sozinha, cargo de confiança
No Banco do Brasil, boa parte das funções é comissionada: o empregado recebe uma comissão e passa a cumprir 8 horas. A comissão atende ao segundo requisito, o da gratificação. O primeiro, o da função de confiança, depende do que a pessoa faz no dia a dia.
A Súmula 102 do TST diz que o cargo de confiança se prova pelas atribuições reais. Funções de assessoramento, análise e atendimento, com tarefas definidas por normativos internos e alçadas fixadas pelo sistema, merecem atenção, porque nelas a confiança especial que a lei exige nem sempre aparece.
Perguntas que ajudam a enxergar a rotina
- Alguém responde a você, com poder seu de orientar, avaliar e advertir?
- Você decide fora do que o normativo e a alçada já definem?
- Você representa o banco perante terceiros, assinando por ele?
- O seu trabalho seria o mesmo se a função tivesse outro nome?
Respostas negativas não decidem nada sozinhas. Mas mostram que vale uma análise com os documentos na mesa.
O caixa e o advogado do banco
Duas situações têm resposta pronta na Súmula 102 do TST:
- o caixa, mesmo o caixa executivo, não exerce cargo de confiança. A gratificação que recebe remunera a responsabilidade da função, não as horas além da sexta;
- o advogado empregado do banco não exerce cargo de confiança só por advogar.
Como a conta é feita
Quando a Justiça afasta o cargo de confiança, a 7ª e a 8ª horas passam a ser extras. A conta usa o divisor 180, que o TST fixou para o bancário de 6 horas (Súmula 124), adicional de no mínimo 50% e reflexos em férias com um terço, 13º salário e FGTS.
As normas coletivas mais recentes da categoria preveem que a gratificação de função já paga seja compensada com as horas reconhecidas. Se e como isso se aplica ao seu período depende das normas de cada ano, e é uma das primeiras coisas a conferir.
Quem ainda está no banco
Quem continua no Banco do Brasil pode propor a ação a qualquer momento, e ela alcança os últimos 5 anos. Quem saiu tem 2 anos a partir da saída (Constituição, art. 7º, XXIX).
O receio de ir à Justiça durante o contrato é comum. Dispensar alguém por ter proposto uma ação é discriminatório, e no Banco do Brasil a dispensa de concursado ainda precisa ser motivada por escrito, como decidiu o STF.
O simulador da página de 7ª e 8ª hora faz a conta com o seu salário. A análise do cargo depende da sua rotina, contada em detalhe.
Base legal
- CLT, art. 224, caput e §2º
- Constituição Federal, art. 173, §1º, II
- Súmulas 102 e 124 do TST
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
Área relacionada
7ª e 8ª hora e cargo de confiança
Quando o cargo de confiança existe só no nome, as duas horas a mais de cada dia podem ser devidas como extras.



