ALTERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 – HORAS EXTRAS X DSR X CÁLCULOS TRABALHISTAS
Na sessão do dia 20/03/2023, o Pleno do TST decidiu, finalmente, alterar a redação da OJ 394. O tribunal reconheceu que a OJ 394 foi um grande equívoco matemático e jurídico, uma vez que não há bis in idem nos reflexos das horas extras no DSR e, com esses, em férias, 13º salário, aviso e…
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