Itaú: gerente de relacionamento tem direito a hora extra?
Fabrício Avidago Paulo, OAB/SP 251.5705 min de leitura

Em resumo
Gerente de relacionamento não é, só pelo nome, cargo de confiança. Se a carteira, as metas e as alçadas vêm definidas pelo sistema e não há ninguém subordinado, a jornada pode ser a de 6 horas, e a 7ª e a 8ª horas podem ser devidas como extras. Em agência digital ou em casa, a jornada também é controlável e conta do mesmo jeito.
No Itaú, como em boa parte dos bancos grandes, a palavra gerente aparece em muitos cargos: gerente de relacionamento, gerente de negócios, gerente operacional, gerente-geral. Para a lei, o nome importa pouco. O que define a jornada é o que cada um faz.
A regra que vale para todos
O art. 224 da CLT fixa a jornada do bancário em 6 horas. A de 8 horas só vale para quem exerce função de confiança real e recebe gratificação de pelo menos um terço do salário. A Súmula 102 do TST manda olhar as atribuições reais, não a nomenclatura.
O gerente de relacionamento
O gerente de relacionamento costuma cuidar de uma carteira de clientes, com metas de produtos e alçadas definidas pelo banco. A pergunta central é se, nessa função, ele tem a confiança especial que a lei pede.
Alguns sinais que costumam pesar na análise:
- a carteira é distribuída pelo banco, e não escolhida por ele;
- as condições que pode oferecer saem de tabelas e sistemas, com alçada fixa;
- operações fora do padrão sobem para outra pessoa aprovar;
- ninguém é subordinado a ele;
- a rotina é medida por metas e rankings, como a de qualquer vendedor.
Quando esse é o retrato, a Justiça costuma afastar o cargo de confiança, e a 7ª e a 8ª horas passam a ser extras.
E o gerente-geral?
O gerente-geral de agência está em outra situação. A Súmula 287 do TST presume que ele exerce encargo de gestão e o coloca fora do controle de jornada, pelo art. 62 da CLT. A presunção pode ser afastada por prova, mas o ponto de partida é outro.
O gerente operacional fica no meio do caminho: depende de quanto da agência de fato responde a ele.
Agência digital e trabalho em casa
Muitos gerentes atendem hoje por agência digital, de casa ou de um polo, por telefone, chat e vídeo. Isso não tira o direito às horas extras.
Desde a Lei 14.442/2022, só fica fora do controle de jornada o teletrabalho por produção ou por tarefa (CLT, art. 62, III). O teletrabalho por jornada, com horário de login, agenda de atendimentos e metas diárias, segue as regras de jornada, inclusive a de 6 horas do bancário.
Em casa, a prova até fica mais fácil: os sistemas registram o login, o logout, as chamadas e as mensagens.
O que guardar
- prints da agenda e dos horários de atendimento;
- e-mails e mensagens com horário, sobretudo fora do expediente;
- a descrição da função e das alçadas;
- contracheques com a gratificação de função.
O prazo
Quem ainda está no banco pode propor a ação a qualquer momento, e ela alcança os últimos 5 anos. Quem saiu tem 2 anos.
O simulador da página de 7ª e 8ª hora faz a conta com o seu salário. A análise do cargo depende da sua rotina, contada em detalhe.
Base legal
- CLT, arts. 62, 75-B e 224
- Lei 14.442/2022
- Súmulas 102 e 287 do TST
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
Área relacionada
7ª e 8ª hora e cargo de confiança
Quando o cargo de confiança existe só no nome, as duas horas a mais de cada dia podem ser devidas como extras.



