Boutique ou volume: o que perguntar antes de contratar um advogado trabalhista
Alexandre G. Pizardo, OAB/SP 147.497Atualizado em 5 min de leitura

Em resumo
Escritório de volume aceita todo caso que chega e trabalha com modelo pronto. Escritório boutique escolhe os casos e mantém o mesmo advogado do primeiro atendimento à audiência. Antes de contratar, pergunte quem vai atender você, quem estará na audiência e de onde sai o valor de cada pedido.
Qualquer advogado resolve o meu caso contra o banco? A dúvida é legítima, e o medo de errar trava muita decisão. Escolher um advogado trabalhista para bancário não é comparar promessas. É entender quem vai cuidar do seu caso.
O caso muda conforme a sua história
Caixa, gerente de contas e gerente-geral seguem caminhos diferentes. O tempo de banco influencia: quando há anos de horas extras, comissões, PLR e gratificações, a análise exige mais atenção. As provas também: registro de ponto, e-mails, metas e testemunhas precisam ser tratados com cuidado.
A ação de um colega não é parâmetro para a sua.
Volume ou boutique
Escritório de volume é o que pega todo caso que chega e trabalha com modelo pronto. Escritório boutique é o que escolhe os casos que aceita e cuida de cada um. A diferença aparece em quatro momentos:
- Quem ouve. No volume, você conta a sua história ao atendente, e ela vira resumo. Na boutique, ao advogado do seu caso.
- A petição. No volume, o texto é o mesmo para todos. Na boutique, ele sai dos seus contracheques.
- A audiência. No volume, é comum ir um correspondente que recebeu o processo horas antes. Na boutique, vai quem revisou as suas provas.
- O acordo. Para quem tem mil processos, fechar rápido tira um da pilha. Para você, pode ser aceitar menos sem saber.
O que a lei e o CNJ dizem
Desde a Reforma Trabalhista, a CLT exige que cada pedido venha com valor indicado (art. 840, §1º). Sem os seus documentos na mesa, esse número é chute.
O Conselho Nacional de Justiça, na Recomendação 159/2024, aponta como sinal de alerta a petição com informações genéricas, diferenciada apenas pelos dados pessoais das partes. Quando o juiz desconfia, pode exigir documentos originais e chamar a parte para confirmar se conhece a própria ação. O processo espera.
Como funcionam os honorários
Na área trabalhista, o mais comum é o honorário de êxito: um percentual sobre o que o cliente efetivamente receber, combinado em contrato escrito antes do início do trabalho. O Código de Ética da OAB pede que o valor seja fixado com moderação e que o contrato diga com clareza o que está incluído.
Desde 2017 existe também o honorário de sucumbência (CLT, art. 791-A): quem perde um pedido paga ao advogado do outro lado de 5% a 15% sobre aquele pedido. Para quem tem justiça gratuita, o STF decidiu em 2021 (ADI 5.766) que essa cobrança não pode ser descontada dos créditos recebidos no processo.
Antes de assinar, pergunte qual é o percentual, sobre o que ele incide e se existe algum custo antecipado.
O que levar à primeira conversa
- contracheques, de preferência dos últimos cinco anos;
- o termo de rescisão, se você já saiu do banco;
- o contrato de trabalho e os aditivos, como a mudança de cargo ou de jornada;
- prints de metas, rankings e mensagens fora do horário;
- o nome de colegas que viram a sua rotina;
- a carta do INSS, se houve afastamento.
Não precisa estar tudo organizado. O que faltar, o advogado diz como conseguir: no processo, o banco pode ser obrigado a apresentar contracheques e cartões de ponto.
Seis perguntas antes de assinar
- Há quanto tempo o escritório existe?
- Quantas ações ele já conduziu nessa área?
- Tem endereço, ou só um número de WhatsApp?
- Quem vai responder pelo meu caso, do começo ao fim?
- O que dizem os clientes que passaram por lá?
- Como vou saber o que está acontecendo no processo?
Mais importante do que saber quanto vou receber é entender quem está cuidando do meu caso.
O escritório certo não esconde nenhuma dessas respostas. Ele espera que você pergunte.
Base legal
- CLT, art. 840, §1º
- CNJ, Recomendação 159/2024
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
- CLT, art. 791-A
- STF, ADI 5.766
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
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