A Revisão da Vida Toda é qual beneficia aqueles que se aposentaram entre 29/11/1999 a 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 07/1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.
A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.
Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.
A Revisão da Vida Toda já está ganha? | STF aprovou!
No dia 01 de dezembro de 2022, o STF se pronunciou favorável à tese da Revisão da Vida Toda.
A votação foi bem acirrada entre os Ministro do STF, sendo 6 votos favoráveis e 5 desfavoráveis quanto à aplicação da Revisão.
Como a Revisão é dotada de Repercussão Geral, todos os tribunais do Brasil devem decidir a favor do segurado no que se refere a aplicação da Revisão da Vida Toda.
Neste momento, é importante que você procure um advogado especialista para fazer os cálculos da sua situação previdenciária para verificar se, de fato, vale a pena a Revisão da Vida Toda para o seu caso.
QUEM TEM DIREITO A ESTA REVISÃO?
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha se passado 10 anos da data do início do benefício:
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
– Aposentadoria por Idade;
– Aposentadoria Especial;
– Aposentadoria por Invalidez;
– Auxílio Acidente;
– Pensão por morte.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO DA REVISÃO DA VIDA TODA?
– Carta de Concessão (disponível no site ou aplicativo MEU INSS);
– Extrato de Contribuição – CNIS (disponível no site ou aplicativo MEU INSS);
– Carteira de Trabalho (Contrato de Trabalho e Alterações Salariais);
– GPS (pagamentos realizados como facultativo ou contribuinte individual).
CASO TENHA DIREITO, RECEBEREI OS ATRASADOS INTEGRALMENTE?
No direito previdenciário há a prescrição relacionada às parcelas devidas e não pagas durante os últimos 05 anos.
QUAL O PRAZO PARA INGRESSAR COM A ACÃO?
Para ingressar com a ação, o segurado que se aposentou entre 29/11/1999 a 13/11/2019, respeitando o prazo de decadência (10 anos) a partir da data de recebimento da primeira parcela de benefício poderá requerer a revisão.