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Revisão da vida Toda, saiba se possui este direito!

A Revisão da Vida Toda é qual beneficia aqueles que se aposentaram entre 29/11/1999 a 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 07/1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

 A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.

A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.

Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.

Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.

 A Revisão da Vida Toda já está ganha? | STF aprovou!

No dia 01 de dezembro de 2022, o STF se pronunciou favorável à tese da Revisão da Vida Toda.

A votação foi bem acirrada entre os Ministro do STF, sendo 6 votos favoráveis e 5 desfavoráveis quanto à aplicação da Revisão.

Como a Revisão é dotada de Repercussão Geral, todos os tribunais do Brasil devem decidir a favor do segurado no que se refere a aplicação da Revisão da Vida Toda.

Neste momento, é importante que você procure um advogado especialista para fazer os cálculos da sua situação previdenciária para verificar se, de fato, vale a pena a Revisão da Vida Toda para o seu caso.

QUEM TEM DIREITO A ESTA REVISÃO?

Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha se passado 10 anos da data do início do benefício:

– Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

– Aposentadoria por Idade;

– Aposentadoria Especial;

– Aposentadoria por Invalidez;

– Auxílio Acidente;

– Pensão por morte.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO DA REVISÃO DA VIDA TODA?

– Carta de Concessão (disponível no site ou aplicativo MEU INSS);

– Extrato de Contribuição – CNIS (disponível no site ou aplicativo MEU INSS);

– Carteira de Trabalho (Contrato de Trabalho e Alterações Salariais);

– GPS (pagamentos realizados como facultativo ou contribuinte individual).

CASO TENHA DIREITO, RECEBEREI OS ATRASADOS INTEGRALMENTE?

No direito previdenciário há a prescrição relacionada às parcelas devidas e não pagas durante os últimos 05 anos.

QUAL O PRAZO PARA INGRESSAR COM A ACÃO?

Para ingressar com a ação, o segurado que se aposentou entre 29/11/1999 a 13/11/2019, respeitando o prazo de decadência (10 anos) a partir da data de recebimento da primeira parcela de benefício poderá requerer a revisão.