A Lei 14.128/2021 passou a valer a partir de 16/08/2022, quando o STF finalmente declarou a constitucionalidade do direito de indenizar os profissionais da saúde permanente incapacitados pela COVID ou os dependentes dos profissionais que morreram na linha de frente da pandemia.
Vejamos as dúvidas mais frequentes:
Somente profissionais e dependentes de falecidos da área de saúde possuem direito à indenização?
Não, outros profissionais que de alguma forma trabalharam na linha de frente terão direito à indenização:
– coveiros
-trabalhadores de necrotérios
-Técnicos de laboratório
-Agente comunitário
– fisioterapeuta
Como será avaliada a incapacidade?
Os profissionais terão que se submeter a uma perícia do INSS e a existência de comorbidade não impedirá o recebimento de indenização.
Em caso de falecimento, a certidão de óbito com a causa da morte deverá ser usada pela família para ingressar com o pedido. A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito. Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.
Qual o valor da indenização?
O valor da indenização é de R$50 mil para o profissional incapacitado permanentemente pela Covid-19 ou para sua familia, em caso de morte do trabalhador. Além disso, cada dependente tem o direito de receber R$10 mil por ano que faltar para completar 21 anos de idade. Se estiver cursando nível superior, esse direito se estende até os 24 anos de idade.
Os dependentes com deficiência terão o direito a receber R$10 mil por ano, independentemente da idade por pelo menos 5 anos, ou seja, receberão pelo menos R$50 mil.
Em caso de morte do trabalhador, será gragado ao valor da indenização as despesas com funeral.
O recebimento da indenização impede o recebimento de outros benefícios?
A compensação financeira prevista na lei tem natureza indenizatória e sobre ela não incide imposto de renda ou contribuição previdenciária. O seu recebimento não impede o recibemento de outros benefícios previstos em lei.