O prazo para reclamar das diferenças relativas aos índices de correção do FGTS estabelecidos pelo IPCA-E e INPC vence em 11/11/2019
Pela circunstância do julgamento ocorrido em 2014, ficou decidido que o prazo prescricional para a reclamação de valores relativos ao FGTS é de 5 anos, contudo a decisão também determinou que as parcelas vencidas anteriormente a 11/11/2014 continuariam com o prazo de 30 anos se forem reivindicadas diferenças em até 5 anos após esta decisão.…
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