Santander: certificação CPA ou CEA faz do gerente um cargo de confiança?
Fabrício Avidago Paulo, OAB/SP 251.5705 min de leitura

Em resumo
As certificações de investimento, como CPA-10, CPA-20 e CEA, são exigidas para distribuir certos produtos e atestam conhecimento técnico. Não criam, por si, a confiança especial que a CLT pede para a jornada de 8 horas do bancário. Gerentes e especialistas certificados sem subordinados e sem poder de decisão podem ter direito à 7ª e 8ª hora. Comissões pagas com habitualidade entram no salário e na conta.
No Santander, como nos outros bancos, quem atende investimentos precisa de certificação: CPA-10 para começar, CPA-20 para clientes de maior renda, CEA para quem faz recomendação mais especializada. As provas são difíceis, a certificação vira um marco na carreira, e muitas vezes vem junto com uma função nova de 8 horas.
A pergunta é se a certificação muda a jornada. A resposta curta é não.
O que a certificação atesta
As certificações do mercado financeiro atestam conhecimento técnico sobre produtos, riscos e regras de oferta. São exigidas para distribuir investimentos ao público. Elas qualificam o profissional; não lhe dão poder de mando, de gestão ou de representação do banco.
A CLT, no art. 224, §2º, pede outra coisa para a jornada de 8 horas: função de confiança real, com gratificação de pelo menos um terço do salário. A Súmula 102 do TST manda olhar as atribuições efetivas.
Gerente de negócios, especialista, gerente de investimentos
Os nomes variam. O que costuma pesar na análise:
- a carteira e as metas vêm definidas pelo banco;
- as recomendações seguem a casa e os modelos aprovados;
- as taxas e condições têm alçada fixa;
- não há ninguém subordinado;
- a remuneração variável depende de produção.
Esse retrato é o de um profissional técnico e comercial, qualificado, mas sem a confiança especial da lei. Nesses casos, a 7ª e a 8ª horas podem ser devidas como extras.
Comissão, prêmio e bônus
A remuneração de quem vende investimentos costuma ter uma parte variável, e o nome dela importa para a conta:
- Comissões pagas com habitualidade integram o salário (CLT, art. 457, §1º) e entram na base das horas extras, das férias, do 13º e do FGTS.
- Prêmios pagos por desempenho superior ao esperado, por liberalidade, não integram o salário desde 2017 (art. 457, §2º e §4º). Mas um "prêmio" pago todo mês por meta comum pode ser, na prática, comissão.
- A venda de papéis do grupo econômico pelo bancário, durante o expediente, gera comissões que integram a remuneração (Súmula 93 do TST).
O que separar
- os certificados e a data em que foram obtidos;
- o termo de mudança de função e de jornada;
- contracheques com a parte variável;
- relatórios de produção, metas e rankings.
Quem ainda trabalha no banco pode propor a ação alcançando os últimos 5 anos; quem saiu tem 2 anos. A certificação mostra o quanto você estudou. A jornada depende do que você faz.
Base legal
- CLT, arts. 224, §2º, e 457
- Súmulas 93 e 102 do TST
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
Área relacionada
7ª e 8ª hora e cargo de confiança
Quando o cargo de confiança existe só no nome, as duas horas a mais de cada dia podem ser devidas como extras.



