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PESSOA COM DEFICIÊNCIA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO APÓS INSS SUSPENDER BPC/LOAS SEM AVISO PRÉVIO

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um adolescente de 15 anos. A decisão levou em conta a suspensão, por parte do INSS, do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) sem aviso prévio.

O jovem com deficiência recebia o BPC/LOAS, mas teve o benefício suspenso pelo INSS. Dessa forma, ele recorreu à justiça buscando auxílio. De acordo com o INSS, a interrupção ocorreu devido à falta de atualização do cadastro do CadÚnico. Para a Autarquia, ela estava apenas cumprindo as determinações previstas em Lei.

A decisão da Justiça Federal:

Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que o beneficiário não teve direito à defesa administrativa plena. Para a Justiça, é de extrema importância atualizar o CadÚnico. No entanto, o INSS descumpriu a lei, ao passo que não realizou uma notificação prévia sobre a necessidade de atualização dos dados, antes da suspensão do benefício.

Dessa forma, considerando que os requisitos para concessão de danos morais estavam presentes, além da condição socioeconômica do adolescente, a Justiça Federal decidiu pela indenização por danos morais. Portanto, o valor de R$ 7 mil, a ser pago pelo INSS, considerou que o benefício foi restabelecido e as parcelas anteriores foram reembolsadas. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Previdenciarista