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Bancário do Santander, com 10+ anos de vínculo: não perca a Gratificação Especial

  • Vanessa Trocoletti
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

A Gratificação Especial foi um extra na rescisão historicamente pago a parte dos desligados do Santander. Quando o banco pagou para uns e negou para outros sem critério claro, a Justiça tem reconhecido a violação à isonomia e determinado o pagamento. O tema foi afetado como incidente de recursos repetitivos no TST



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O que é a Gratificação Especial (sem juridiquês)

É um valor extra na rescisão, reconhecido em diversas decisões como prática do banco ao longo dos anos. Na prática, a fórmula usada em documentos e casos discutidos na Justiça foi:último salário × anos de casa × 1,2.Isso aparece de forma recorrente em peças e artigos técnicos sobre o tema.

Por que isso importa? Se colegas com perfil parecido receberam e você não, pode haver diferença relevante a reaver.

Quem pode ter direito?


  1. Desligados sem justa causa, especialmente com 10+ anos de casa, em locais/departamentos onde a gratificação foi prática habitual.


  1. Situações em que a empresa não explica por que pagou a alguns e negou a outros em condições equivalentes.


  1. Observação importante: o TST afetou o tema em incidente de recursos repetitivos (Tema 108) para uniformizar teses (ex.: desligados após 2012, pedidos de demissão, contagem de tempo em coligadas). A definição final ainda será julgada.


O que os tribunais vêm decidindo

  • TST (julho/2024): condenou o Santander a pagar a gratificação a ex-gerente, por ter sido concedida a apenas alguns, sem critério objetivo—violação ao princípio da isonomia. TST+1

  • Jurisprudência consolidada em acórdãos recentes: pagamento seletivo por “mera liberalidade” fere a isonomia; prática habitual + negativa sem justificativa → tendência de reconhecimento do direito.


Prazos (para não perder o direito)

  • Prescrição trabalhista: você tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar os últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento. (Regra geral da CLT.)


Como conferir o seu caso (passo a passo)

  1. Documentos básicos: TRCT, holerites finais, carta de desligamento.

  2. Tempo de casa: total de anos/meses (pense em promoções e mudanças internas).

  3. Provas comparativas: e-mails, comunicados, prints ou documentos que indiquem pagamentos a colegas do mesmo nível/área.

  4. Histórico do setor: relatos e evidências de que a gratificação era habitual na sua unidade.

  5. Cálculo preliminar (estimativa): aplique a fórmula prática (salário final × anos × 1,2) apenas para ter ordem de grandeza—o valor final depende de documentação e decisões judiciais.

Mini-case (anônimo): ex-bancária com 11 anos de casa saiu sem a gratificação. Comprovou pagamentos a colegas do mesmo nível. Decisão: reconhecido o direito (cada caso é único).

Perguntas frequentes

  • Pedi demissão. Tenho direito?Há decisões reconhecendo a prática habitual independentemente do tipo de desligamento, mas o Tema 108 no TST deve modular pontos como esse. Avaliação individual é essencial. TST

  • Trabalhei parte do tempo em coligada. Conta?Ponto em discussão; reúna histórico de vínculos (matrículas/contratos) para análise, pois o TST pode definir parâmetros. TST



 
 
 

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© 2011 por Trocoletti Advogados Associados. 

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