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VOCÊ TRABALHOU COM CARTEIRA ASSINADA, ENTRE OS ANOS DE 1999 E 2013?

O prazo para reclamar das diferenças relativas aos índices de correção do FGTS estabelecidos pelo IPCA-E e INPC vence em 11/11/2019

Pela circunstância do julgamento ocorrido em 2014, ficou decidido que o prazo prescricional para a reclamação de valores relativos ao FGTS é de 5 anos, contudo a decisão também determinou que as parcelas vencidas anteriormente a 11/11/2014 continuariam com o prazo de 30 anos se forem reivindicadas diferenças em até 5 anos após esta decisão.

Assim, com o escopo de preservar os direitos de nossos clientes informamos que estamos ajuizando ação de protesto interruptivo da prescrição, eis que o Supremo Tribunal Federal julgará somente no dia 12/12/2019, a ação direta de inconstitucionalidade que examina a aplicação do índice de correção do FGTS pela tabela TR (Taxa Referencial), isso porque a partir de 1999 a TR (Taxa Referencial) ficou abaixo dos índices de inflação e não reflete a correta correção monetária.

Observa-se que o julgamento ocorrerá depois da data limite para interposição da ação, e que embora há diversos precedentes favoráveis à revisão, a propositura de ação de revisão precipitada antes da decisão final pelo STF pode importar em condenação em honorários sucumbenciais caso a tese não seja acolhida.

Assim, a melhor forma de garantir seus direitos, sem riscos sucumbenciais é garantir a interrupção da prescrição, assim, uma vez julgada em definitivo o tema pelo STF, poderemos posteriormente ingressar com a ação de revisão com a confiança de êxito.

Frisa-se que em caso de decisão favorável na ação direta de inconstitucionalidade a ser julgada em 12/12/2019 pelo STF, deverá ser apresentada posteriormente nova ação com apresentação de cálculos e correções relativas aos índices do INPC ou IPCA-E, bem como a pactuação de novo contrato de honorários advocatícios sobre êxito, e ainda nova procuração e documentos para a distribuição da segunda ação visando a correção pelos índices já explanados.

Assim caso exista o interesse nesta reivindicação estamos disponibilizando o formulário abaixo ou através do WhatsApp (11) 94319-0155. Informamos que devido a demanda, somente serão prestadas por e-mail ou whatsapp.

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PERGUNTAS FREQUENTES

  1. Quem pode propor a ação? Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.
  2. Para receber a correção futuramente (caso o STF julgue inconstitucional a aplicação da TR), eu terei que processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)? Não, futuramente a ação será proposta contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa.
  3. Eu já saquei meu FGTS. Poderei pleitear mesmo assim? Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, quem receberá através de alvará.
  4. Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim? Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.
  5. Onde eu retiro o extrato do FGTS?O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição, no seguinte endereço:https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do? segmento=CIDADAO∏uto=FGTS.
  6. Qual valor posso receber pelo êxito da correção? O que se busca é a diferença da atualização monetária dos valores que o beneficiário tinha ou tem depositado na conta vinculada do FGTS desde 1999 até o ano de 2013. A estimativa, é de que as perdas cheguem a 88,3% em cada conta do FGTS. Ex.: Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do fundo em 1999, em 2014 teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor seria mais que o dobro – R$ 2.586,44.
  7. Qual prazo limite para enviar os documentos? O prazo limite para recepção dos documentos será 07/11/2019.
  8. Quais os documentos necessários para a propositura da ação ? Ø Cópia de identidade RG ou CNH; Ø Comprovante de residência; Ø Cópia da carteira profissional com a identificação do autor e a parte em que está registrado o PIS/PASEP; Ø Extrato analítico do FGTS a partir de janeiro de 1999 que é fornecido no site da CAIXA.

 

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